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segunda-feira, setembro 05, 2016

Virginia Candidata Vereadora 20.017 PSC



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Pergunte ao Villa - Dilma Ducheff



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sexta-feira, agosto 12, 2016

Renato Teixeira - Tocando em Frente



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VOTO BRANCO VOTO NULO Virginia Lista



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LEGISLATIVO MUNICIPAL



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SERVIÇOS PÚBLICOS Virginia Lista



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FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Virginia Lista



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Planejamento na Administração Pública Virginia Lista



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sexta-feira, agosto 05, 2016

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ENVOLVIMENTO DA POPULAÇÃO



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VIRGINIA LISTA ELEIÇÕES MAIRIPORÃ



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CANDIDATOS A PREFEITURA DE MAIRIPORÃ

ATÉ O MOMENTO TEMOS 5 CANDIDATOS A PREFEITURA DE MAIRIPORÃ. ( POR ORDEM ALFABÉTICA) SENDO A COLOCAÇÃO ABAIXO: ALADIM , ANTONIO AIACYDA, JAIR DO PT, MARCIO PAMPURI, ZÉ HELIO. VAMOS TORCER PARA QUE TENHAMOS UMA CAMPANHA BEM DEMOCRÁTICA.
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sábado, junho 25, 2016

A Mulher na Política: Participação Inovadora e Necessária.

A Mulher na Política: Participação Inovadora e Necessária. Vivemos a partir do nascimento constantes desafios por sermos Mulher. Trazemos em nossa bagagem, ensinamentos enraizados em uma educação patriarcal passada de mãe para filha, que como regra o papel da mulher na família limita-se nos afazeres do lar, criação dos filhos e participação coadjuvante em decisões cotidianas de copa e cozinha. Estamos no século XXI, e embora sejamos 52% de mulheres e 48% de homens no país, a mulher ainda, enfrenta dificuldades vivenciadas por nossas mães e avós no século passado. Você pode estar pensando: Mas o mundo evoluiu! Com a chegada da internet, com o fácil acesso a informações pelas mídias de comunicação escrita e falada, a inserção da mulher no mercado de trabalho, a liberdade de estudar, de tomar decisões, faz com que a mulher hoje esteja em uma situação confortável na sociedade. Compreensível interpretação, pois saímos do anonimato intitulado “Rainhas do Lar” para a tão sonhada ascensão intitulada “Mulheres Modernas”. O que nos trouxe “independência” para executarmos funções profissionais diversas, estudarmos, participarmos ativamente e muitas vezes, uma participação solitária, das responsabilidades financeiras e estruturais da família. Temos 48 horas vividas em 24 porque além de assumirmos a “Mulher Moderna” ainda convivemos com as reminiscências do passado, do vulto invisível, mas exigente da exemplar “Dona de casa”, gerenciando nossa pequena empresa, o Lar, a qual ainda perdura (felizmente) a base essencial para formação de cidadãos conscientes que contribuirão para a evolução de gerações futuras. Estes desafios diários ao longo dos anos, conquistas e derrotas constantes, mulheres que fizeram valer a voz feminina, trazendo ao universo outrora único masculino uma visão compelida de objetividade, comprometimento e sensibilidade refletem de forma significativa que nós podemos nos envolver em todos os setores da sociedade. E porque não na política? Tendo hoje múltiplas funções, conciliando a “dona de casa” com a nova mulher, empreendedora, profissional, participativa, nada mais desafiador do que podermos opinar, questionar, discutir e trazermos idéias inovadoras para a transformação de um quadro político saturado e viciado de ações que nada trazem de benefícios concretos à sociedade. No momento atual, não podemos fechar os olhos para a realidade cruel que estamos passando, com mandos e desmandos desordenados e incoerentes que o “poder” em mãos erradas tanto nos atinge, desestruturando nosso bem maior, a Família. Ausência de segurança, desemprego, caos na educação de nossos filhos, escassez de alimentos na mesa devido à preços incompatíveis com nossa realidade financeira, decadência evidente na área da saúde, desrespeito entre classes sociais, somado a outros desajustes que tanto nos traz insatisfações e dissabores. Portanto, nosso envolvimento cada vez mais presente nas decisões importantes em nossas cidades, estados e país, tornam-se prudente e necessária, para que possamos enaltecer a força e o poder que adquirimos devido a vontade e persistência de mulheres que no passado acreditavam que fariam a diferença para construir um futuro melhor.
Homenageando uma destas grandes mulheres, que abriram caminhos para que pudéssemos hoje ter maior participação em ações políticas transcrevo trechos de um dos discursos feito em plenário da primeira mulher eleita do Brasil e da América Latina por São Paulo à Deputada Federal no ano de 1.933, Dra. Carlota Pereira de Queiroz, para que possamos refletir, participar e firmar nossa presença no cenário político brasileiro.
“Apesar do silêncio que tenho mantido desde o inicio dos trabalhos desta Casa, cabe-me a honra, com a minha simples presença aqui, de deixar escripto um capítulo novo para a história do Brasil - o da colaboração feminina na política do paiz”. (...) “E dominando as primeiras hesitações da estréia, subo hoje a esta tribuna para vencer mais uma etapa da nossa evolução política e iniciar definitivamente a vida activa da mulher parlamentar no Brasil.”(...) “Se a voz feminina interpretando os trechos clássicos da política nacional não atingir as profundezas e a gravidade das vozes que tem ecoado neste recinto, produzirá ao menos vibrações novas, alcançando, na sua agudeza, notas inéditas para os ouvidos habituados a estas sessões.”(...) “Além de representante feminina, única nesta Assembleia, sou, como todos os que aqui se encontram, uma brasileira, integrada nos destinos do seu pais e identificada para sempre com os seus problemas.”(...) “Porque nós, mulheres, precisamos ter sempre em mente que foi por decisão dos homens que nos foi concedido o direito de voto. E, se assim nos tratam eles hoje, é porque a mulher brasileira já demonstrou o quanto vale e o que é capaz de fazer pela sua gente.”(...) “Focalizada nesta poltrona histórica, de que vão ser traçados novos destinos para o paiz, represento aqui 1 254 da população brasileira. Mas diluída na multidão, amanhã, voltarei a ser o quadragésimo milionésimo que na realidade valho, para deixar apenas o meu nome ligado a este facto histórico, a honra desta representação caberá sempre a Mulher Brasileira, de que me orgulho de ser apagada sombra.”
................................Dra. Carlota Pereira de Queiroz .................................................................................................................MATÉRIA VIRGINIA LISTA PRESIDENTE PSC MULHER MAIRIPORÃ.

quarta-feira, abril 27, 2016

COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

O município como ente federativo tem autonomia para organizar o próprio governo por meio da lei orgânica de acordo com sua esfera de competências e seu poder esta assegurado na Constituição Federal (Capítulo IV – “Dos Municípios”, arts. 29, 30 e 31). Este poder esta dividido em Executivo (Prefeito e Secretariado) e o Legislativo (Vereadores), e os dois poderes devem ser independentes um do outro e ter harmonia entre si, o que significa que um dos dois poderes não pode ficar submisso ao outro naquilo que é de sua competência porque se um dos dois tiver predominância sobre o outro, irá submeter este ao seu domínio, desta forma o equilíbrio estará vulnerável, tendo como causa o prejuízo da ordem democrática ao qual representam. Deve haver harmonia entre estes poderes para que o direito de um poder termine onde começa o do outro – “freios e contrapesos”. Considerando esta prerrogativa e analisando fatores atuais é sobre o Legislativo que hoje gostaria de compartilhar com você minhas considerações. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em atividade no Brasil. Muito antes dos senadores e deputados (federais e estaduais), eles já estavam prestando serviços à comunidade e três foram escolhidos pelos eleitores na fundação da Primeira Câmara na cidade de São Vicente no ano de 1.532.
Informação esta que nos remete a evidente importância do cargo, e suas competências devidas ao ato de legislar. Hoje o vereador é um “agente político”, eleito, por voto direto, secreto, nomeado para exercer um mandato legislativo no parlamento municipal de quatro anos representando a população do município. Concluímos então que o Poder Legislativo é um órgão fundamental da autonomia municipal, uma vez que como colegiado, delibera, criando as leis que irão produzir efeitos benéficos ao município. Portanto cabe à Câmara dos Vereadores legislar sobre assuntos de relevante interesse local. E é daqui que parto para minhas reais conclusões, depois de ter observado e não ter obtido respostas a estas perguntas. A influência muitas vezes exercida em alguns municípios pelo Poder Executivo, de forma escancarada e sem pudor sobre alguns membros do Legislativo, não trava o objetivo explicito na Constituição que é “representar a população” em suas necessidades?
Representantes estes que muitas vezes não atendem a estes quesitos por não estarem suficientemente preparados para investirem na vereança. Seria então o caso de criar um critério que ao almejar uma cadeira no parlamento os pretendentes fossem avaliados também como pessoas políticas-administrativas, com vontade política e preparo técnico para poderem com seriedade conduzir e compreender que o aspecto principal da atividade parlamentar é o de preparar a sociedade para o pleno exercício de sua cidadania, trazendo projetos relevantes a toda a população, analisando coerentemente o ato de “Legislar”, favorecendo e conduzindo um município para seu crescimento e não criando “placas de ruas e em árvores”, dia de “alguma coisa”, semana de “qualquer coisa”, e incontáveis ideias fora da realidade que acarretam atraso na evolução de toda uma comunidade? Portanto a meu ver, as “Competências Legislativas Municipais”, estão adormecidas considerando as práticas de alguns atores políticos que me levam a crer que haja, como em qualquer atividade, aqueles que não deveriam optar pelo ofício de servir ao povo, pois se transformam em “uma pedra no caminho”.
Contudo, uma análise mais profunda do eleitor em ano político talvez seja um grande incentivo para os novos pretendentes à Câmara optarem por um maior interesse no conhecimento do que são estas competências e ai sim conquistarem objetivos eficientes e reais.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA PF MAIRIPORÃ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA E PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC MAIRIPORÃ.

segunda-feira, abril 25, 2016

Se envolver na Administração Pública, você pode?

Se envolver na Administração Pública, você pode? O maior desafio da gestão pública nos dias atuais é criar condições políticas para que a sociedade participe ativamente da busca real e concreta, dos caminhos ideais para realização de uma verdadeira e democrática administração pública. A participação de todos é condição indispensável para que a sociedade exerça seu direito a cidadania e conscientemente sintam-se responsáveis na escolha de prioridades e soluções dos problemas de sua comunidade. O nosso envolvimento pleno nas formulações e decisões do que é melhor para o nosso município tem que estar enraizado em nosso cotidiano para que cada vez mais tenhamos conhecimento das eficiências e deficiências na administração pública o que nos dará o direito de cobrarmos maior comprometimento de nossos representantes, eleitos por nós. Só assim o planejamento governamental refletirá os “reais interesses e necessidades” da população. O fator de estarmos engajados na participação dos atos administrativos de nossos representantes nos traz também o conhecimento de que uma “política assistencialista” nunca trará benefícios a toda população, muito pelo contrário, afasta a possibilidade de todos serem beneficiados no que lhe é de direito, educação, saúde, segurança, mobilidade, etc.
O principal objetivo da gestão de politicas públicas, tanto no Executivo como no Legislativo é contemplar atos que tragam reais ganhos a toda municipalidade e não fazer da administração pública uma festa para poucos, onde o “eleitor” é conquistado por promessas e agrados, travando a possibilidade de seriedade da real conduta que deveria ter nossos representantes, que é governar para o município e não converter isso para ações pontuais e assistenciais. Essa co-responsabilidade na gestão da coisa pública fará com que você adquira, cada vez mais, a consciência de que a sua participação é fundamental. O governo e a sociedade deverão atuar em conjunto, em uma junção de esforços e recursos para a efetiva solução dos problemas sociais, desde a eleição das prioridades até a execução dos programas e projetos em benefício da própria comunidade. Esse tipo de consciência se destina a promover integração entre a comunidade, o Executivo e o Legislativo na formulação das políticas públicas, definir e escolher prioridades e direcionar e fiscalizar a aplicação dos recursos, com o objetivo de gerenciar os gastos públicos com Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Estamos em um ano eleitoral, ocasião mais que propícia para que iniciemos nosso envolvimento consciente na escolha de nossos futuros Vereadores e Prefeito, deixemos de lado a omissão de nossa responsabilidade e trabalhemos na pesquisa de o que foi feito para o município como um todo a partir do seu ultimo voto, e o que você gostaria que mudasse para o futuro próximo, o que você espera de seu representante, mas seja sincero consigo mesmo, não pense individual e sim no coletivo, só assim você terá uma visão ampla, e com certeza seu valioso voto fará cumprir seu objetivo, que é escolher com conhecimento de causa quem o representará no futuro. Percebeu porque você pode e deve se envolver na Administração Pública?
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA PM MAIRIPORÃ GESTORA PUBLICA PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC MAIRIPORÃ

quarta-feira, abril 13, 2016

Gestão integrada, serviços públicos eficientes.

Gestão integrada, serviços públicos eficientes. Nos dias atuais, com a crescente preocupação e desejo da população, de concretizar o sonho de uma governança eficiente dentro de suas propostas, existe a visão de que as políticas públicas devem ter uma gestão integrada por parte de seus órgãos públicos. Tanto que os termos “Intersetorialidade” e “Transversalidade” ganham força nos debates, em que o custo – beneficio de ações do “Poder Público” estarem interligadas, viabiliza soluções imediatas a problemas que devido ao individualismo de competências administrativas mal conduzidas, arrastam-se em mesas burocráticas, travando e causando desconforto (ou até prejuízo) ao usuário requerente de tal direito.
Esta nova visão busca acabar com esta falta de coordenação das ações ligadas diretamente aos Serviços Públicos, que acontece quando as áreas envolvidas em um determinado problema não “interagem” e não planejam suas ações em conjunto. Na estrutura atual, a Administração Pública é organizada por funções - o que é chamado de organização funcional na área da Administração. O Poder Executivo, por exemplo, está dividido por Secretarias e Departamentos (aqui vou utilizar o Município, mas poderíamos estar falando de algum estado ou da União), com cada pasta sendo especializada em um “tema”, como: Educação, Saúde, Assistência Social, Transportes, Meio Ambiente, Obras, etc. Entretanto, os problemas públicos não costumam ficar dependentes a apenas uma área.
Vamos fazer uma suposição prática? Vamos imaginar que a Administração Pública de um determinado município está buscando resolver um problema: evasão escolar. Logo pensamos na Secretaria da Educação, este seria o órgão “responsável” para resolver este problema, não é mesmo? Porém, muitos dos fatores que levam o aluno a deixar de frequentar a escola podem não estar ao “alcance” desse órgão; o aluno pode deixar a escola por falta de transporte adequado ou estar residindo em uma área de difícil acesso ao transporte em dias chuvosos devido à precariedade ou falta de asfalto. Além disso, este aluno pode não ter eletricidade ou saneamento mínimo em casa que dê condições para sua saúde física e mental, estando frequentemente doente e não conseguindo acompanhar a turma, dentre outros fatores que podem gerar ou aumentar o problema da evasão escolar. Neste caso, chegamos à conclusão que a Secretaria da Educação, sozinha, não conseguirá resolver esse problema. Neste contexto, existindo ações conjuntas dos diversos órgãos envolvidos para que cada ação seja reforçada pela outra, os benefícios serão rápidos e eficientes, o que nos remete ao começo deste texto em que falo do “desejo da população em concretizar o sonho de ter uma governança eficaz”.
“As políticas públicas precisam se ajustar à natureza estrutural dos problemas sociais para, de fato, conseguir algum impacto sobre eles.” (Menicucci/2006). Deste modo, muitas ações praticadas não surtem o efeito desejado, porque não há coerência ou são essas ações pessoais e totalmente adversas entre seus órgãos, como exemplo, as divergências de objetivos e funções, fortalecimento de poderes políticos e hierarquias, em detrimento do contribuinte, trazendo consequente desperdício de forças e recursos públicos. Finalizando, e tendo em vista a relevância do assunto, neste ano, em que mais uma vez as escolhas estão em nossas mãos, vamos levar a sério nossas reais necessidades e buscar uma administração pública que como proposta nos traga uma postura proativa e de cooperação, desejável na PLENITUDE da nova Gestão de Políticas Públicas no Brasil.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA PRÉ CANDIDATA A VEREADORA ( PSC ) MAIRIPORÃ.

terça-feira, abril 12, 2016

O SERVIDOR PÚBLICO E A MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL

O SERVIDOR PÚBLICO E A MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL Sabemos que a motivação é um elemento essencial para o sucesso de qualquer profissional, e que é um grande desafio manter durante todo o tempo o mesmo entusiasmo com o qual ingressamos em cada serviço. Quando se trata do Serviço Público, (e isso entendo muito bem) o desafio torna-se quase impossível.
No serviço público existe um círculo vicioso em que os servidores se sentem desvalorizados e esquecidos pelos governantes e desprestigiados pelos usuários dos seus serviços. “Para resgatar e manter a motivação do Servidor Público é preciso quebrar este círculo por meio de medidas concretas que valorizem os bons servidores, criando mecanismos objetivos para que os contribuintes ajam como verdadeiros clientes, exigindo um serviço público de qualidade e “separando os que servem o público daqueles que se servem dele”.” Apesar de valiosa, a motivação depende na maioria das vezes do próprio funcionário o que torna praticamente impossível manter satisfação dentro de sua rotina de trabalho, trazendo muitas vezes a perda de credibilidade por parte do contribuinte, que cada vez mais se conscientiza que a nova administração pública esta caminhando para um sistema organizacional gerencial, o qual exige políticas públicas mais diretas e eficientes no trato de Gestão de Pessoas.
Infelizmente, a grande maioria dos agentes políticos desconhece esta nova perspectiva de gestão, e consequência disso é o aumento de apadrinhados políticos que muitas vezes nada entendem do trabalho administrativo o qual não foi adequadamente preparado (conhecimento suficiente exigido para participar de um concurso público) e pior, sem o comprometimento que um cargo público exige, resultando em gastos públicos inadequados, ineficiências na prestação de serviços públicos e, sobretudo, no prejuízo financeiro e moral para toda a sociedade.
“A Gestão Pública atual tem como fundamento um conteúdo ético, moral e legal por parte daqueles que dela participam, tendo como objetivo resultados positivos na política pública implementada e na credibilidade na administração pública exercida pelos mesmos, contribuindo para uma administração com potencial de eficácia e eficiência que se espera da Administração dos bens públicos.” Segundo Carvalho (2006), vários fatores internos e externos desmotivam os servidores públicos, em especial, os das áreas que não contam com plano de carreira como, entre outras, a constatação de que muitas decisões políticas superam as decisões técnicas e a nítida falta de comprometimento com o trabalho público por parte de vários chefes que não estabelecem objetivos e metas para os administrados e exigem resultados de acordo com os interesses do momento. Portanto, dentro dos parâmetros elucidados aqui, faz-se necessário que os “novos” Gestores Públicos tenham efetiva consciência de que a valorização funcional na Administração Pública abre precedentes para uma eficaz e duradoura relação, servidor – usuário, o que envolve o bom atendimento dos serviços públicos, tão carente nos dias atuais e que a falta desta visão muito comprometem futuras investidas políticas, porque a eficiente prestação de serviços por um órgão público é o cartão de visitas de uma boa administração.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA/ MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA E PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC.

sexta-feira, abril 08, 2016

IMPORTÂNCIA DE PLANEJAMENTO

A importância do Planejamento para um Governo eficaz “O Planejamento não é algo que se coloca no lugar dos processos decisórios que são necessariamente políticos. Não substitui nem reduz o seu caráter estratégico. O Planejamento é, sim, um instrumento para se poder governar com resultados”(Roosevelt Brasil Queiroz) “Planejar é escrever o que se pretende para o futuro”, portanto o processo de planejamento dentro de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é uma função essencial para uma administração pública eficiente e eficaz, é uma ferramenta de gestão de relevante importância para avaliar os resultados de uma boa ou má administração. A falta de planejamento fere a Constituição no que diz respeito à defesa não só da própria administração pública como os direitos e garantias dos cidadãos, onde a captura do poder de estado por “grupos de interesses” e a prática de obtenção de rendas, geralmente ilegítimas, evidenciam falhas de governo muitas vezes irreversíveis como o uso inapropriado do critério político em certas escolhas, o atendimento de interesses pessoais e o desvio das funções essenciais do Estado – segurança pública, saúde, políticas sociais, entre outras. Levando em consideração a principal finalidade das políticas públicas, que é trazer o bem - estar da população em geral, a meu ver, os objetivos políticos devem caminhar lado a lado com a técnica administrativa em toda a sua excelência obedecendo aos princípios constitucionais da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), as quais nos trarão benefícios e credibilidade em nossos governantes tão desgastada nos dias atuais. Temos que analisar e compreender que neste ano eleitoral nossas escolhas tem que estar pautadas na escolha de nossos representes de forma madura, baseada principalmente na análise do planejamento dos candidatos em seus planos de governo, para que seja a mais realista possível e atinja seus objetivos de forma digna a um todo, evitando assim obras grandiosas e desnecessárias acarretando a má gestão orçamentária e a falência de setores primordiais como melhor abastecimento hospitalar, creches, saneamento básico, e outras tantas ações de real necessidade priorizando a população mais carente. Enfim, o planejamento em uma administração pública conduz a eficácia de um governo e a satisfação de toda população. Então... Vamos planejar como serão nossos futuros governantes? Agora é a hora.
VIRGINIA LISTA GESTORA PUBLICA FUNCIONARIA PUBLICA PREFEITURA MAIRIPORÃ MEIO AMBIENTE

TIRO NO PÉ LULA FALOU DEMAIS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato. No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações. O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Segundo a assessoria do STF, a previsão é que o julgamento ocorra no próximo dia 20 de abril, para cumprir prazos processuais. No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. "O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade", escreveu. O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça. Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei. “O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações –, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, diz trecho do parecer. Ao longo da peça, Janot aponta vários indícios, especialmente diálogos captados nas interceptações, de que a nomeação de Lula visava tirá-lo da alçada de Moro. O ato poderia causar atrasos nas investigações, pela remessa do caso ao STF. Para o procurador, as conversas mostraram que medidas como o pedido de prisão do ex-presidente e sua condução coercitiva “provocaram forte apreensão no núcleo do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudicá-las”. “A nomeação e a posse do ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”, diz o documento. Validade das gravações Em outro ponto do parecer, Janot também opina em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma, que se tornaram foco de controvérsia no meio jurídico. Para parte dos juristas, Moro não poderia ter permanecido com as gravações a partir do momento em que aparecem autoridades com o chamado “foro privilegiado”. “Até onde se sabe, essas interceptações foram validamente decretadas pela 13ª Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente em processos nos quais tenham relevância jurídica, como é o caso deste. Uma vez facultada ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convicção, não haveria vedação a que sejam consideradas”, escreve Janot. O G1 entrou em contato com o Instituto Lula e, até a última atualização desta reportagem, aguardava resposta. MT Agora - G1

quinta-feira, abril 07, 2016

VOTO NULO É MUITO PREJUDICIAL

Votar Nulo ou Branco é uma boa pedida?Você está lembrado que este ano teremos eleições para Prefeitos, Vices e Vereadores? E por estarmos presenciando mais uma passagem conturbada no sistema democrático do País é de suma importância que analisemos e de forma consciente façamos uma boa escolha para nossos representantes. Devido à queda de credibilidade dos políticos diante de tantos maus feitos em nossa Administração Pública muito escuto falar em voto nulo e o voto em branco como uma forma de protesto. A meu ver,esta oportunidade única de escolhermos nossos representantes não pode ser desperdiçada de forma tão incorreta. Portanto seria muito bom entendermos quais são estes dois sujeitos e até aonde interfere nas eleições. O fato é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminui o total devotos válidos. No caso das eleições majoritárias – isto é, aquelas para Senador, Prefeito, Governador ou Presidente da República, os votos em branco e os nulos não interferem de forma alguma no resultado das eleições, pois o cálculo feito nessas eleições é apenas uma porcentagem em cima dos votos válidos computados. Sendo assim, o candidato vitorioso será o que obtivera maior porcentagem dos votos válidos.No caso das eleições para deputado federal, estadual ou para vereador, os votos em branco e nulos interferem nas eleições, mesmo continuando inválidos, pois nesse caso a votação não é direcionada a um candidato individual, ela é direcionada ao partido ou coligação, ou seja, quando você vota em um candidato do partido Y, você vota em todos os outros indiretamente. Portanto, diferente das eleições majoritárias, os votos vão para o partido ou coligação, e não para um candidato específico. Para concluirmos, o voto nulo não é computado em nenhuma eleição e só interfere, indiretamente, nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui a porcentagem total de votos válidos. Assim, mesmo quando são a maioria, eles não anulam nenhum tipo de eleição.O que muitas vezes causa confusão e leva alguns a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo o 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições. Portanto, jogar fora uma ação tão importante para nossa cidadania seria no mínimo isentar-se de responsabilidades que no futuro farão diferença a todos nós MATÉRIA VIRGINIA LISTA GESTORA PUBLICA.
VIRGINIA LISTA

sexta-feira, fevereiro 05, 2016

MAQUINISTA POR UM DIA

MAQUINISTA POR UM DIA 12 DE OUTUBRO DE 2015 ADMIN Você gostaria de ser Maquinista por um dia * ? Toda criança já sonhou um dia em ser Bombeiro(a), Policial, Médico(a), Super Herói(na) ou Maquinista, mas quando a gente cresce nem sempre conseguimos realizar nossos sonhos. Mas agora ao menos um deles você vai poder realizar… Venha ser “Maquinista por um dia” aqui na Maria Fumaça Campinas. Você poderá viajar em uma de nossas locomotivas, junto com a nossa equipe, aprender como funcionam os controles, comandos, apito, acelerador, freio, vai sentir toda a emoção e o prazer que é viajar dentro da locomotiva e ver a linha de frente. Também vai entender como este trabalho é sério e exige responsabilidade na sua operação. Escolha o trecho que deseja conhecer: Campinas – Jaguariúna ou Jaguariúna – Campinas. Você viajará com todo conforto e segurança (todos EPI´s) em nossa nova Locomotiva Alco RSD8 905, uma locomotiva que foi completamente restaurada e esta em perfeito estado. Aproveite e ofereça este magnifico presente para o seu pai, seu avô ou para você mesmo !!! Garantimos a você que será uma viajem inesquecível, Mas atenção !!! depois que você entra e viaja em uma locomotiva é muito difícil querer descer. – Valor – E quanto custa para realizar este sonho ? Aqui não muito, diante de toda emoção que você vai sentir. Lembramos que todos os valores recebidos serão utilizados para o custeio das despesas da manutenção do passeio bem como investidos na restauração de novos equipamentos históricos que compõem nosso acervo. INGRESSO ESPECIAL “MAQUINISTA POR UM DIA” PREÇO ÚNICO – R$ 180,00 * Avisos importantes (Leia antes de adquirir) As reservas deverão ser feitas com antecedência, sendo o pagamento obrigatório até 15 dias do passeio. Somente maiores de 18 anos poderão fazer a viajem na locomotiva. (Menores de idade somente acompanhados de um Responsável Legal) Uma vez confirmada a sua reserva e o pagamento, não será permitido o cancelamento e devolução dos valores pagos. Caso aconteça algum imprevisto ou incidente que impeça a realização do passeio na data prevista, será agendada uma nova data, permanecendo as mesmas condições previamente contratadas. Você fara a viajem como acompanhante, sentado na poltrona do ajudante na locomotiva, sob nenhuma hipótese você fará a condução da locomotiva. (Somente pessoal treinado tem autorização para operar e conduzir uma locomotiva). A locomotiva possui portas da cabine que durante a viagem deverão ser mantidas fechadas. sob nenhuma hipótese você poderá abrir as portas, sair da cabina da locomotiva em movimento ou não sem a devida autorização de nossa equipe. – Informações e Reservas – Para maiores informações e reservas entre em contato através do email: associados.abpf@terra.com.br http://www.youtube.com/watch?v=yhS_8BRbHfE&feature=player_embedded

segunda-feira, janeiro 25, 2016

FUNÇÕES DE UM VEREADOR

FUNÇÕES DE UM VEREADOR TEM MUITOS QUE PRECISAM DAR UMA OLHADA NESTA MATÉRIA.
http://www.youtube.com/watch?v=yhS_8BRbHfE&feature=player_embedded FOTO DA MESA CAMARÁ MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ. FOTO GOOGLE IMAGEM. VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil. Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas). Os Vereadores têm quatro funções principais: 1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade. 2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações. 3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas). 4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. O VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA. (Constituição Federal – art. 29, VII, combinado com os arts. 54 e 55) Os Vereadores estão sujeitos a proibições e incompatibilidades, no que couber, válidas para os Senadores, Deputados Federais e Deputados Esta - duais. Os Vereadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II – desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no inciso I,a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I,a; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Perderá o mandato o vereador: I – que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nos incisos anteriores; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição. VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa. Nos casos dos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa. É de se compreender, embora não seja pacífico que seja municipal a pessoa jurídica de direito público, e sociedade de economia mista, a empresa concessionária de serviço público ou a empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. 4.3 Inviolabilidade do Vereador (Constituição Federal – art. 29, VI) O Vereador não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavra e votos, contanto que esteja: – no exercício do mandato; – na área do município em que exerce o mandato. Infrações Penais Entretanto, fora da vereança está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão, mesmo na jurisdição do município. Como, por igual, estando fora do município, não tem proteção da inviolabilidade. 4.4 Direitos do Vereador O Vereador tem direito de: 1 – apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; 2 – apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução; 3 – fazer requerimentos, escritos ou verbais; 4 – sugerir indicações; 5 – interpor recursos; 6 – emitir pareceres, escritos ou verbais; 7 – oferecer emendas; 8 – usar da palavra, no Plenário: a) para falar sobre assunto de sua livre escolha; b) para discutir qualquer proposição; c) para encaminhamento de votação das proposições; d) para suscitar questões de ordem; e) para contraditar questão de ordem; f) para apartear; g) para relatar proposições; h) para formular requerimentos verbais; I) para reclamação; 9 – votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa; 10 – julgar as contas do Prefeito; 11 – julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações; 12 – fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras; 13 – investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário, por exemplo; 14 – tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular. Questão de Ordem O Vereador levanta questão de ordem para dirimir dúvida sobre o Regimento. Reclamação O Vereador usa da palavra para reclamação contra descumprimento do Regimento. 4.5 Deveres do Vereador O Vereador tem o dever da: – assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões; – cortesia, tratar com urbanidade os colegas; – dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões; – atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais; – probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea. É dever ainda do vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica. Cabe ao vereador cobrar do prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao município.