O Cantareira Informe, é um blog direcionado a Serra da Cantareira, trazendo informação aos visitantes sobre eventos, passeios, bares, restaurantes, pousadas, conservação do meio ambiente e outros assuntos ligados a vida na "Serra".E assuntos variados diversos.
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quarta-feira, setembro 30, 2009
350 LIVROS GRATIS
É só clicar no título para ler ou imprimir. 1. A Divina Comédia -Dante Alighieri 2. A Comédia dos Erros -William Shakespeare 3. Poemas de Fernando Pessoa -Fernando Pessoa 4. Dom Casmurro -Machado de Assis 5. Cancioneiro -Fernando Pessoa 6. Romeu e Julieta -William Shakespeare 7. A Cartomante -Machado de Assis 8. Mensagem -Fernando Pessoa 9. A Carteira -Machado de Assis 10. A Megera Domada -William Shakespeare 11. A Tragédia de Hamlet, Príncipe da Dinamarca -William Shakespeare 12. Sonho de Uma Noite de Verão -William Shakespeare 13. O Eu profundo e os outros Eus. -Fernando Pessoa 14. Dom Casmurro -Machado de Assis 15. Do Livro do Desassossego -Fernando Pessoa 16. Poesias Inéditas -Fernando Pessoa 17. Tudo Bem Quando Termina Bem -William Shakespeare 18. A Carta -Pero Vaz de Caminha 19. A Igreja do Diabo -Machado de Assis 20. Macbeth -William Shakespeare 21. Este mundo da injustiça globalizada -José Saramago 22. A Tempestade -William Shakespeare 23. O pastor amoroso -Fernando Pessoa 24. A Cidade e as Serras -José Maria Eça de Queirós 25. Livro do Desassossego -Fernando Pessoa 26. A Carta de Pero Vaz de Caminha -Pero Vaz de Caminha 27. O Guardador de Rebanhos -Fernando Pessoa 28. O Mercador de Veneza -William Shakespeare 29. A Esfinge sem Segredo -Oscar Wilde 30. Trabalhos de Amor Perdidos -William Shakespeare 31. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis 32. A Mão e a Luva -Machado de Assis 33. Arte Poética -Aristóteles 34. Conto de Inverno -William Shakespeare 35. Otelo, O Mouro de Veneza -William Shakespeare 36. Antônio e Cleópatra -William Shakespeare 37. Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões 38. A Metamorfose -Franz Kafka 39. A Cartomante -Machado de Assis 40. Rei Lear -William Shakespeare 41. A Causa Secreta -Machado de Assis 42. Poemas Traduzidos -Fernando Pessoa 43. Muito Barulho Por Nada -William Shakespeare 44. Júlio César -William Shakespeare 45. Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente 46. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa 47. Cancioneiro -Fernando Pessoa 48. Catálogo de Autores Brasileiros com a Obra em Domínio Público -Fundação Biblioteca Nacional 49. A Ela -Machado de Assis 50. O Banqueiro Anarquista -Fernando Pessoa 51. Dom Casmurro -Machado de Assis 52. A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho 53. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa 54. Adão e Eva -Machado de Assis 55. A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo 56. A Chinela Turca -Machado de Assis 57. As Alegres Senhoras de Windsor -William Shakespeare 58. Poemas Selecionados -Florbela Espanca 59. As Vítimas-Algozes -Joaquim Manuel de Macedo 60. Iracema -José de Alencar 61. A Mão e a Luva -Machado de Assis 62. Ricardo III -William Shakespeare 63. O Alienista -Machado de Assis 64. Poemas Inconjuntos -Fernando Pessoa 65. A Volta ao Mundo em 80 Dias -Júlio Verne 66. A Carteira -Machado de Assis 67. Primeiro Fausto -Fernando Pessoa 68. Senhora -José de Alencar 69. A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães 70. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis 71. A Mensageira das Violetas -Florbela Espanca 72. Sonetos -Luís Vaz de Camões 73. Eu e Outras Poesias -Augusto dos Anjos 74. Fausto -Johann Wolfgang von Goethe 75. Iracema -José de Alencar 76. Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa 77. Os Maias -José Maria Eça de Queirós 78. O Guarani -José de Alencar 79. A Mulher de Preto -Machado de Assis 80. A Desobediência Civil -Henry David Thoreau 81. A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio 82. A Pianista -Machado de Assis 83. Poemas em Inglês -Fernando Pessoa 84. A Igreja do Diabo -Machado de Assis 85. A Herança -Machado de Assis 86. A chave -Machado de Assis 87. Eu -Augusto dos Anjos 88. As Primaveras -Casimiro de Abreu 89. A Desejada das Gentes -Machado de Assis 90. Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa 91. Quincas Borba -Machado de Assis 92. A Segunda Vida -Machado de Assis 93. Os Sertões -Euclides da Cunha 94. Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa 95. O Alienista -Machado de Assis 96. Don Quixote. Vol. 1 -Miguel de Cervantes Saavedra 97. Medida Por Medida -William Shakespeare 98. Os Dois Cavalheiros de Verona -William Shakespeare 99. A Alma do Lázaro -José de Alencar 100. A Vida Eterna -Machado de Assis 101. A Causa Secreta -Machado de Assis 102. 14 de Julho na Roça -Raul Pompéia 103. Divina Comedia -Dante Alighieri 104. O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós 105. Coriolano -William Shakespeare 106. Astúcias de Marido -Machado de Assis 107. Senhora -José de Alencar 108. Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente 109. Noite na Taverna -Manuel Antônio Álvares de Azevedo 110. Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis 111. A 'Não-me-toques' ! -Artur Azevedo 112. Os Maias -José Maria Eça de Queirós 113. Obras Seletas -Rui Barbosa 114. A Mão e a Luva -Machado de Assis 115. Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco 116. Aurora sem Dia -Machado de Assis 117. Édipo-Rei -Sófocles 118. O Abolicionismo -Joaquim Nabuco 119. Pai Contra Mãe -Machado de Assis 120. O Cortiço -Aluísio de Azevedo 121. Tito Andrônico -William Shakespeare 122. Adão e Eva -Machado de Assis 123. Os Sertões -Euclides da Cunha 124. Esaú e Jacó -Machado de Assis 125. Don Quixote -Miguel de Cervantes 126. Camões -Joaquim Nabuco 127. Antes que Cases -Machado de Assis 128. A melhor das noivas -Machado de Assis 129. Livro de Mágoas -Florbela Espanca 130. O Cortiço -Aluísio de Azevedo 131. A Relíquia -José Maria Eça de Queirós 132. Helena -Machado de Assis 133. Contos -José Maria Eça de Queirós 134. A Sereníssima República -Machado de Assis 135. Iliada -Homero 136. Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco 137. A Brasileira de Prazins -Camilo Castelo Branco 138. Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões 139. Sonetos e Outros Poemas -Manuel Maria de Barbosa du Bocage 140. Ficções do interlúdio: para além do outro oceano de Coelho Pacheco. -Fernando Pessoa 141. Anedota Pecuniária -Machado de Assis 142. A Carne -Júlio Ribeiro 143. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós 144. Don Quijote -Miguel de Cervantes 145. A Volta ao Mundo em Oitenta Dias -Júlio Verne 146. A Semana -Machado de Assis 147. A viúva Sobral -Machado de Assis 148. A Princesa de Babilônia -Voltaire 149. O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves 150. Catálogo de Publicações da Biblioteca Nacional -Fundação Biblioteca Nacional 151. Papéis Avulsos -Machado de Assis 152. Eterna Mágoa -Augusto dos Anjos 153. Cartas D'Amor -José Maria Eça de Queirós 154. O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós 155. Anedota do Cabriolet -Machado de Assis 156. Canção do Exílio -Antônio Gonçalves Dias 157. A Desejada das Gentes -Machado de Assis 158. A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho 159. Don Quixote. Vol. 2 -Miguel de Cervantes Saavedra 160. Almas Agradecidas -Machado de Assis 161. Cartas D'Amor - O Efêmero Feminino -José Maria Eça de Queirós 162. Contos Fluminenses -Machado de Assis 163. Odisséia -Homero 164. Quincas Borba -Machado de Assis 165. A Mulher de Preto -Machado de Assis 166. Balas de Estalo -Machado de Assis 167. A Senhora do Galvão -Machado de Assis 168. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós 169. A Inglezinha Barcelos -Machado de Assis 170. Capítulos de História Colonial (1500-1800) -João Capistrano de Abreu 171. CHARNECA EM FLOR -Florbela Espanca 172. Cinco Minutos -José de Alencar 173. Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida 174. Lucíola -José de Alencar 175. A Parasita Azul -Machado de Assis 176. A Viuvinha -José de Alencar 177. Utopia -Thomas Morus 178. Missa do Galo -Machado de Assis 179. Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves 180. História da Literatura Brasileira: Fatores da Literatura Brasileira -Sílvio Romero 181. Hamlet -William Shakespeare 182. A Ama-Seca -Artur Azevedo 183. O Espelho -Machado de Assis 184. Helena -Machado de Assis 185. As Academias de Sião -Machado de Assis 186. A Carne -Júlio Ribeiro 187. A Ilustre Casa de Ramires -José Maria Eça de Queirós 188. Como e Por Que Sou Romancista -José de Alencar 189. Antes da Missa -Machado de Assis 190. A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio 191. A Carta -Pero Vaz de Caminha 192. LIVRO DE SÓROR SAUDADE -Florbela Espanca 193. A mulher Pálida -Machado de Assis 194. Americanas -Machado de Assis 195. Cândido -Voltaire 196. Viagens de Gulliver -Jonathan Swift 197. El Arte de la Guerra -Sun Tzu 198. Conto de Escola -Machado de Assis 199. Redondilhas -Luís Vaz de Camões 200. Iluminuras -Arthur Rimbaud 201. Schopenhauer -Thomas Mann 202. Carolina -Casimiro de Abreu 203. A esfinge sem segredo -Oscar Wilde 204. Carta de Pero Vaz de Caminha. -Pero Vaz de Caminha 205. Memorial de Aires -Machado de Assis 206. Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto 207. A última receita -Machado de Assis 208. 7 Canções -Salomão Rovedo 209. Antologia -Antero de Quental 210. O Alienista -Machado de Assis 211. Outras Poesias -Augusto dos Anjos 212. Alma Inquieta -Olavo Bilac 213. A Dança dos Ossos -Bernardo Guimarães 214. A Semana -Machado de Assis 215. Diário Íntimo -Afonso Henriques de Lima Barreto 216. A Casadinha de Fresco -Artur Azevedo 217. Esaú e Jacó -Machado de Assis 218. Canções e Elegias -Luís Vaz de Camões 219. História da Literatura Brasileira -José Veríssimo Dias de Matos 220. A mágoa do Infeliz Cosme -Machado de Assis 221. Seleção de Obras Poéticas -Gregório de Matos 222. Contos de Lima Barreto -Afonso Henriques de Lima Barreto 223. Farsa de Inês Pereira -Gil Vicente 224. A Condessa Vésper -Aluísio de Azevedo 225. Confissões de uma Viúva -Machado de Assis 226. As Bodas de Luís Duarte -Machado de Assis 227. O LIVRO D'ELE -Florbela Espanca 228. O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves 229. A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo 230. Lira dos Vinte Anos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo 231. A Orgia dos Duendes -Bernardo Guimarães 232. Kamasutra -Mallanâga Vâtsyâyana 233. Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto 234. A Bela Madame Vargas -João do Rio 235. Uma Estação no Inferno -Arthur Rimbaud 236. Cinco Mulheres -Machado de Assis 237. A Confissão de Lúcio -Mário de Sá-Carneiro 238. O Cortiço -Aluísio Azevedo 239. RELIQUIAE -Florbela Espanca 240. Minha formação -Joaquim Nabuco 241. A Conselho do Marido -Artur Azevedo 242. Auto da Alma -Gil Vicente 243. 345 -Artur Azevedo 244. O Dicionário -Machado de Assis 245. Contos Gauchescos -João Simões Lopes Neto 246. A idéia do Ezequiel Maia -Machado de Assis 247. AMOR COM AMOR SE PAGA -França Júnior 248. Cinco minutos -José de Alencar 249. Lucíola -José de Alencar 250. Aos Vinte Anos -Aluísio de Azevedo 251. A Poesia Interminável -João da Cruz e Sousa 252. A Alegria da Revolução -Ken Knab 253. O Ateneu -Raul Pompéia 254. O Homem que Sabia Javanês e Outros Contos -Afonso Henriques de Lima Barreto 255. Ayres e Vergueiro -Machado de Assis 256. A Campanha Abolicionista -José Carlos do Patrocínio 257. Noite de Almirante -Machado de Assis 258. O Sertanejo -José de Alencar 259. A Conquista -Coelho Neto 260. Casa Velha -Machado de Assis 261. O Enfermeiro -Machado de Assis 262. O Livro de Cesário Verde -José Joaquim Cesário Verde 263. Casa de Pensão -Aluísio de Azevedo 264. A Luneta Mágica -Joaquim Manuel de Macedo 265. Poemas -Safo 266. A Viuvinha -José de Alencar 267. Coisas que Só Eu Sei -Camilo Castelo Branco 268. Contos para Velhos -Olavo Bilac 269. Ulysses -James Joyce 270. 13 Oktobro 1582 -Luiz Ferreira Portella Filho 271. Cícero -Plutarco 272. Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves 273. Confissões de uma Viúva Moça -Machado de Assis 274. As Religiões no Rio -João do Rio 275. Várias Histórias -Machado de Assis 276. A Arrábida -Vania Ribas Ulbricht 277. Bons Dias -Machado de Assis 278. O Elixir da Longa Vida -Honoré de Balzac 279. A Capital Federal -Artur Azevedo 280. A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães 281. As Forças Caudinas -Machado de Assis 282. Coração, Cabeça e Estômago -Camilo Castelo Branco 283. Balas de Estalo -Machado de Assis 284. AS VIAGENS -Olavo Bilac 285. Antigonas -Sofócles 286. A Dívida -Artur Azevedo 287. Sermão da Sexagésima -Pe. Antônio Vieira 288. Uns Braços -Machado de Assis 289. Ubirajara -José de Alencar 290. Poética -Aristóteles 291. Bom Crioulo -Adolfo Ferreira Caminha 292. A Cruz Mutilada -Vania Ribas Ulbricht 293. Antes da Rocha Tapéia -Machado de Assis 294. Poemas Irônicos, Venenosos e Sarcásticos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo 295. Histórias da Meia-Noite -Machado de Assis 296. Via-Láctea -Olavo Bilac 297. O Mulato -Aluísio de Azevedo 298. O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós 299. Os Escravos -Antônio Frederico de Castro Alves 300. A Pata da Gazela -José de Alencar 301. BRÁS, BEXIGA E BARRA FUNDA -Alcântara Machado 302. Vozes d'África -Antônio Frederico de Castro Alves 303. Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida 304. O que é o Casamento? -José de Alencar 305. A Harpa do Crente -Vania Ribas Ulbricht
SHOW DE HUMOR NO JÔ
SHOU DE HUMOR RACHEL NO PROGRAMA DO JÔ VALE A PENA VER DE NOVO....
terça-feira, setembro 29, 2009
ESTRADA PARQUE QUE PARQUE
ACOSTAMENTO NÃO EXISTE SINALIZAÇÃO NEM PENSAR....
FOTOS DE ALGUNS DOS VARIOS BURACOS, ESTE FICA BEM EM UMA CURVA.
FOTOS DE ALGUNS DOS VARIOS BURACOS, ESTE FICA BEM EM UMA CURVA.xô pedágio da área de mananciais !!!
xô pedágio da área de mananciais !!!
ESTA LUTA É SUA TAMBEM!!! PARTICIPEDIA 30 /09 (quarta feira) às 19hs Ato Público Câmara de VereadoresAonde ouviremos as posições do prefeito, pres. Câmara,secretários de obra e meio ambiente e da OHLO QUE NÃO QUEREMOS:Perder nossa liberdade de ir e vir dentro de nossa própria cidade;o aumento do tráfego em nossas ruas, o qual já está insuportável;pagar mais caro nos produtos da feira e dos supermercados, o aumento da passagem de ônibus ( efeitos do pedágio ) e nem perder nossas poucas áreas de lazer ( quadra do Jd.Pinheiral) .O QUE QUEREMOS:Que seja obedecida as leis de impacto de vizinhança e impacto ambiental para que a praça de pedágio seja executada no km54,7 na divisa com Atibaia, onde tinha sido originalmente aprovada desde 1997, fora do centro urbano e da área de mananciais.
MOVIMENTO CONTRA O PEDÁGIO NO KM 66 EM MAIRIPORÃEmail xopedagio@gmail.com REUNIÕES ÀS QUARTAS FEIRAS 19 HS NA ACE – AV.Tabelião Passarela 375 Centro
ESTA LUTA É SUA TAMBEM!!! PARTICIPEDIA 30 /09 (quarta feira) às 19hs Ato Público Câmara de VereadoresAonde ouviremos as posições do prefeito, pres. Câmara,secretários de obra e meio ambiente e da OHLO QUE NÃO QUEREMOS:Perder nossa liberdade de ir e vir dentro de nossa própria cidade;o aumento do tráfego em nossas ruas, o qual já está insuportável;pagar mais caro nos produtos da feira e dos supermercados, o aumento da passagem de ônibus ( efeitos do pedágio ) e nem perder nossas poucas áreas de lazer ( quadra do Jd.Pinheiral) .O QUE QUEREMOS:Que seja obedecida as leis de impacto de vizinhança e impacto ambiental para que a praça de pedágio seja executada no km54,7 na divisa com Atibaia, onde tinha sido originalmente aprovada desde 1997, fora do centro urbano e da área de mananciais.
MOVIMENTO CONTRA O PEDÁGIO NO KM 66 EM MAIRIPORÃEmail xopedagio@gmail.com REUNIÕES ÀS QUARTAS FEIRAS 19 HS NA ACE – AV.Tabelião Passarela 375 Centro
PRAÇA DE PEDAGIO EM MAIRIPORÃ
LEI
Dispõe sobre Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), para se obter licença ou autorização para parcelamento, construção, ampliação, alvará de renovação ou funcionamento, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para sua avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE MAIRIPORÃ APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O licenciamento de parcelamento,construção, ampliação e alvará de renovação ou
funcionamento promovidos por entidades públicas ou privadas de significativa repercussão no ambiente e/ou na infra-estrutura urbana deverão ser instruídos com Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV),conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - impacto de vizinhança: significativa repercussão ou interferência que constitua impacto no sistema viário, impacto na infra-estrutura urbana ou impacto ambiental e social, causada por um empreendimento ou atividade, em decorrência de seu uso ou porte, que provoque a deterioração das condições de qualidade de vida da população vizinha,requerendo estudos adicionais para análise especial de sua localização, que poderá ser proibida,independentemente do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo para o local;
II - impacto no sistema viário: interferência causada por pólos geradores de tráfego,sendo estas as que, em decorrência de suas atividades e porte de suas edificações, atraem ou produzem grande número de viagens e/ou trânsito intenso, gerando conflitos na circulação de pedestres e veículos em seu entorno imediato;
III - impacto na infra-estrutura urbana: demanda estrutural causada por empreendimentos ou atividades, que superem a capacidade das concessionárias nos abastecimentos de energia, água, telefonia, esgotamento sanitário ou pluvial, ou que provoquem repercussão no sistema viário do município;
IV - impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e do equilíbrio do seu ecossistema causada por determinado empreendimento ou atividade, que afetem a biota; a qualidade dos recursos naturais ou dos patrimônios cultural, artístico, histórico, paisagístico ou arqueológico; as condições estéticas, paisagísticas e sanitárias; as atividades sociais e
econômicas, a saúde, a segurança e o bem-estar na vizinhança;
V - vizinhança: o meio humano e o meio físico onde vive o agrupamento populacional que sofrerá o impacto do licenciamento de um projeto, nos termos desta Lei;
VI - vizinhança imediata: aquela instalada na(s) quadra(s) em que o empreendimento proposto se localiza;
VII - vizinhança mediata: aquela situada na área de influência do projeto e que por ele pode ser atingida;
VIII - medidas compatibilizadoras: destinadas a compatibilizar o empreendimento com a vizinhança nos aspectos relativos à paisagem urbana, rede de serviços públicos e infra-estrutura;
IX - medidas compensatórias: destinadas a compensar impactos irreversíveis que não podem ser evitados;
X - medidas mitigadoras: destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados.
Art. 3º Será exigida a apresentação de EIV/RIV para os seguintes empreendimentos ou atividades públicas ou privadas, para se obter licença ou autorização para parcelamento, construção, ampliação, alvará de renovação ou funcionamento:
I - aterros sanitários;
II - cemitérios;
III - postos de abastecimento e de serviços para veículos;
IV - depósitos de gás liquefeito;
V - hospitais e casas de saúde com 800,00 (oitocentos metros quadrados) ou mais de área construída, excluídas as áreas de estacionamento e garagem;
VI - casas de culto e igrejas ;
VII - estabelecimentos de ensino com atendimento a 30 (trinta) alunos ou mais por período;
VIII - estabelecimentos de festas, shows e eventos, inclusive bares e restaurantes que promovam
tais atividades com habitualidade, com área total ocupada pela atividade maior 150,00(cento e cinqüenta metros quadrados)
IX - atividades industriais que se situem numa distância de até 100,00m (cem metros) de áreas residenciais;
X - loteamentos e conjuntos habitacionais ou similares,
XI - matadouros;
XII - empresas de reciclagem de lixo;
XIII - outras atividades consideradas como pólo gerador de tráfego;
XIV - intervenções e empreendimentos que constituam objeto de uma operação urbana consorciada;
XV - terminais rodoviários urbanos ou intermunicipais;
XVI - túneis, viadutos e vias expressas ou regionais;
XVII- Praças de pedágio, postos de fiscalização e balanças;
XVIII- Acampamentos de obras maiores que 100,00 (cem metros quadrados) ;
XIX – Serralherias;
XX – Marcenarias;
XXI – Oficinas mecânicas;
XXII – Indústrias de qualquer natureza;
XXIII – Instalação de torres de radiofreqüência;
§ 1° A obrigatoriedade de apresentação de EIV/RIV dar-se-á a todos os estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas no caput.
§ 2° Nos casos de atividades que se enquadrem como pólo gerador de tráfego, deverá ser apresentada juntamente com o EIV/RIV a Certidão de Diretrizes Viárias, o que não dispensará, porém, a posterior análise do órgão municipal responsável pelo ordenamento do trânsito nas vias públicas.
§ 3° Fica a critério da órgão municipal responsável decidir sobre a necessidade da apresentação do EIV/RIV para os casos omissos em que haja possibilidade de eventual conflito do uso pretendido com a vizinhança;
Art. 4° A elaboração do EIV/RIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental.
Parágrafo único. A apresentação do EIV/RIV poderá ser dispensada nos casos em que o empreendimento necessite de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, desde que no mesmo esteja contemplado o devido Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança.
Art. 5° O EIV/RIV deverá ser elaborado de forma a permitir a avaliação dos impactos benéficos e dos adversos que um empreendimento ou atividade causará na sua vizinhança, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI - ventilação e iluminação;
VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
VIII - nível de ruídos;
IX - qualidade do ar; planejamento
X - vegetação e arborização urbana; planejamento
XI - capacidade da infra-estrutura urbana em geral;
XII - integração com planos e programas existentes.
Parágrafo único. O exame da repercussão de um projeto no ambiente e na infra-estrutura urbana implica considerar as vizinhanças imediata e mediata.
Art. 6° O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança deverá conter, no mínimo:
I - informações gerais:
a) identificação do empreendimento;
b) identificação e qualificação do empreendedor (nome ou razão social, número dos
registros legais, endereço completo, telefone e fax dos responsáveis legais e pessoas de contato);
c) identificação do(s) profissional(is) responsável(is) pelo EIV/RIV e de todos os técnicos e consultores que dele participaram;
II - caracterização do empreendimento:
a) localização do empreendimento;
b) descrição do empreendimento compreendendo a indicação dos elementos básicos
que o nortearão nas fases de projeto (planejamento, instalação, operação e, se for o caso, desativação), as obras e equipamentos previstos (descrição das etapas e cronograma de execução da obra), bem como as diretrizes previstas para sua manutenção adequada;
c) síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância no contexto social da região e do município;
d) descrição e análise, com o mesmo grau de profundidade e sob os mesmos critérios, das
alternativas locacionais e tecnológicas estudadas,avaliando-se os aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais envolvidos;
e) justificativa da escolha da alternativa preferencial para implantação do empreendimento;
f) levantamento dos planos e programas (público, de iniciativa privada e mistos) em
desenvolvimento propostos e em implantação com incidência na área de influência e que possam interferir positiva ou negativamente com a ação proposta;
g) outras informações julgadas necessárias à compreensão do projeto;
III - área de influência do empreendimento, abrangendo os limites da área geográfica a ser direta e/ou indiretamente afetada pelos impactos, abrangendo as vizinhanças imediata e mediata;
IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e, quando for o caso, de desativação do empreendimento ou atividade, contendo, no mínimo:
a) o destino final do material resultante do movimento de terra;
b) o destino final do entulho da obra;
c) a existência de arborização e de cobertura vegetal no terreno;
d) outros itens relacionados no art. 4°da presente Lei Complementar; planejamento
V - definição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras e compensatórias;
VI - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação de medidas mitigadoras, bem como a indicação de seus responsáveis.
Art. 7° O Relatório de Impacto de Vizinhança refletirá as conclusões do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e deverá ser apresentado conjuntamente com o mesmo, contendo, no mínimo:
I - os objetivos e justificativas do projeto e sua relação de compatibilidade com os planos e programas com incidência na área de influência do mesmo;
II - a síntese dos resultados de diagnóstico de impacto no sistema viário, impacto na infra-estrutura urbana e/ou impacto ambiental e social na área de influência do projeto;
III - a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como da sua não-realização;
IV - a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos
impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
V - recomendações quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Art. 8° Com base na análise do EIV/RIV apresentado, poderá ser exigida pela Prefeitura a execução de medidas compatibilizadoras, compensatórias ou mitigatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade ou empreendimento, como condição para expedição da licença ou autorização solicitada.
§ 1° Não sendo possível a adoção de tais medidas relativas ao impacto de que trata o caput deste artigo, não será concedida, sob nenhuma hipótese ou pretexto, a licença ou autorização para o parcelamento, construção, ampliação, renovação ou funcionamento do empreendimento.
§ 2º Enquanto não for apreciado o EIV/RIV pelo órgão competente, e devidamente apresentado parecer favorável depois de encerrado o prazo de recurso, não será concedido o licenciamento da obra ou atividade e nenhuma providência de implementação ou execução do empreendimento, mesmo que preliminar, poderá ter início.
Art. 9° O EIV/RIV deve ser apresentado de forma objetiva, facilitando a compreensão do público, sendo que as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível e ilustradas por mapas, quadros, fotos e demais recursos visuais.
§ 1° Poderá o Poder Executivo, de acordo coma característica específica de cada projeto, vir a requerer a inclusão de requisitos complementares.
§ 2º Constatada imperícia, sonegação de informações ou omissão de quaisquer dos técnicos, o órgão municipal competente deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Regional Profissional competente para apuração das responsabilidades.
§3º A prefeitura exigirá a realização de audiências públicas, após consulta prévia ao COMDEMA (Conselho de Defesa do Meio Ambiente), quando de atividade acusada ou suspeita de causar distúrbio vier acompanhada de abaixo assinado protocolado na prefeitura contendo mais de 100 assinaturas de munícipes.
Art. 10. O proponente do projeto arcará com todas as despesas relativas ao EIV/RIV,especialmente:
I - elaboração do EIV/RIV e fornecimento do número de exemplares solicitados pela Prefeitura e versão digital dos documentos com vistas à sua disponibilização na página oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores (internet), bem como quaisquer documentos, cópias e materiais gráficos exigidos à elucidação do projeto;
II - cumprimento das exigências, quando necessário, de esclarecimentos e complementação de informações durante a análise técnica do EIV/RIV;
III - publicação de editais conforme solicitação da Prefeitura, para acesso do público aos documentos integrantes do EIV/RIV e dos procedimentos de sua análise;
IV - realização de audiências públicas, quando solicitadas pela Prefeitura;
V - implementação das medidas mitigadoras e compensatórias e dos respectivos programas de monitoramento; e cumprimento das exigências, quando necessário, para concessão da licença ou autorização.
§ 1º As informações referentes aos serviços prestados por concessionárias, deverão ser obtidas nos próprios órgãos de concessão.
§ 2º Os dados complementares necessários para efeito de apresentação do EIV/RIV, não constantes da Ficha de Informações, deverão ser buscadas na EMPLASA ou onde couber, nos órgãos e fundações de geração de dados sociais e/ou econômicos, como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação SEADE, Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC), e demais assemelhados, sendo que, na ausência de dados primários, o interessado deverá produzir pesquisa de campo às expensas próprias, tendo em vista interesse específico.
§ 3º O prazo de manifestação das secretarias envolvidas será de até 30 dias concorrentes e em igual período subseqüente à preclusão dos prazos de manifestação, pelo órgão municipal responsável pelo planejamento, se diligências não se fizerem necessárias ou incidentes de tramitação ocorrerem.
§ 4º Os órgãos que não se manifestarem nos prazos devidos terão sua abstenção havida como concordância com os termos do EIV/RIV apresentado, decidindo o órgão de planejamento como de direito.
Art. 11º.O órgão municipal responsável poderá exigir a elaboração do EIV/RIV para os empreendimentos e atividades que, mesmo com o projeto aprovado e expedidos os Alvarás, ainda não tenham sido concluídos ou não estejam em funcionamento.
Art. 12º. A apresentação do EIV/RIV não desobriga o interessado a apresentar o Estudo de Impacto Ambiental -EIA - quando a atividade ou empreendimento assim o exigir,nos termos da lei.
Art. 13º. O órgão municipal responsável manifestar-se-á de forma conclusiva sobre o EIV/RIV, aprovando ou rejeitando o projeto, considerando as resultantes dos pareceres das Secretarias e das audiências públicas, caso necessárias, podendo condicionar sua aprovação à adoção de medidas mitigadoras a serem implantadas pelo proponente.
Art. 14. Aprovado o EIV/RIV, as medidas compensatórias, quando previstas, serão obrigatoriamente implementadas, sob pena de cassação do Alvará e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal.
§ 2° Verificada a regularidade da apresentação do EIV/RIV, será o mesmo disponibilizado na forma prevista no artigo 15, em até 30 dias da protocolização do documento, para efeito de manifestação da população sobre o mesmo nos termos do parágrafo anterior.
Art.15. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV/RIV , que ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no órgão competente do Poder Público Municipal responsável pela liberação da licença ou autorização de construção, ampliação ou funcionamento e por meio digital inclusive na rede mundial de computadores (internet).
§ 1° A eventual objeção oferecida por interessado deverá ocorrer formalmente e de modo tecnicamente caracterizado em até 15 (quinze) dias da publicação oficial, registrando-se o fato, com referências das partes.
§ 2º O exame do EIV/RIV será responsabilidade do órgão determinado pelo poder público.
podendo o mesmo ser encaminhado aos outros órgãos municipais, para emissão de pareceres técnicos necessários ao perfeito entendimento e assessoramento do projeto.
§ 3° A exigência de apresentação do EIV/RIV interromperá os prazos de tramitação do processo administrativo em que se der, bem como interromperá o prazo para apreciação do empreendimento desejado, sendo que o reinício do prazo dar-se-á depois de decorrido o período de consulta pública daqueles documentos estabelecidos no caput.
Art. 16. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: JAIR APARECIDO DE CAMPOS.
Prezados, A praça de Pedágio de Mairiporã, com certeza é o maior impacto ambiental do eixo Fernão Dias, pois está sendo construída em cima do principal afluente do Rio Juqueri, e encostado às margensm do mesmoi, em 100% de área de proteção de mananciais, área essa em que está localizada a Represa Paiva Castro, que é o principal reservatório do Complexo Cantareira, que abastece a quase 10 milhões de pessoas da região Metropolitana de Saõ Paulo. Precisamos de ajuda, pois a população de Mairiporã ainda sofrerá os impactos de vizinhança, econômicos e sociais. SDS combativas, Jair Aparecido de Campos Jairzinho Campos
Dispõe sobre Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), para se obter licença ou autorização para parcelamento, construção, ampliação, alvará de renovação ou funcionamento, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para sua avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE MAIRIPORÃ APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O licenciamento de parcelamento,construção, ampliação e alvará de renovação ou
funcionamento promovidos por entidades públicas ou privadas de significativa repercussão no ambiente e/ou na infra-estrutura urbana deverão ser instruídos com Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV),conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - impacto de vizinhança: significativa repercussão ou interferência que constitua impacto no sistema viário, impacto na infra-estrutura urbana ou impacto ambiental e social, causada por um empreendimento ou atividade, em decorrência de seu uso ou porte, que provoque a deterioração das condições de qualidade de vida da população vizinha,requerendo estudos adicionais para análise especial de sua localização, que poderá ser proibida,independentemente do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo para o local;
II - impacto no sistema viário: interferência causada por pólos geradores de tráfego,sendo estas as que, em decorrência de suas atividades e porte de suas edificações, atraem ou produzem grande número de viagens e/ou trânsito intenso, gerando conflitos na circulação de pedestres e veículos em seu entorno imediato;
III - impacto na infra-estrutura urbana: demanda estrutural causada por empreendimentos ou atividades, que superem a capacidade das concessionárias nos abastecimentos de energia, água, telefonia, esgotamento sanitário ou pluvial, ou que provoquem repercussão no sistema viário do município;
IV - impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e do equilíbrio do seu ecossistema causada por determinado empreendimento ou atividade, que afetem a biota; a qualidade dos recursos naturais ou dos patrimônios cultural, artístico, histórico, paisagístico ou arqueológico; as condições estéticas, paisagísticas e sanitárias; as atividades sociais e
econômicas, a saúde, a segurança e o bem-estar na vizinhança;
V - vizinhança: o meio humano e o meio físico onde vive o agrupamento populacional que sofrerá o impacto do licenciamento de um projeto, nos termos desta Lei;
VI - vizinhança imediata: aquela instalada na(s) quadra(s) em que o empreendimento proposto se localiza;
VII - vizinhança mediata: aquela situada na área de influência do projeto e que por ele pode ser atingida;
VIII - medidas compatibilizadoras: destinadas a compatibilizar o empreendimento com a vizinhança nos aspectos relativos à paisagem urbana, rede de serviços públicos e infra-estrutura;
IX - medidas compensatórias: destinadas a compensar impactos irreversíveis que não podem ser evitados;
X - medidas mitigadoras: destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não podem ser evitados.
Art. 3º Será exigida a apresentação de EIV/RIV para os seguintes empreendimentos ou atividades públicas ou privadas, para se obter licença ou autorização para parcelamento, construção, ampliação, alvará de renovação ou funcionamento:
I - aterros sanitários;
II - cemitérios;
III - postos de abastecimento e de serviços para veículos;
IV - depósitos de gás liquefeito;
V - hospitais e casas de saúde com 800,00 (oitocentos metros quadrados) ou mais de área construída, excluídas as áreas de estacionamento e garagem;
VI - casas de culto e igrejas ;
VII - estabelecimentos de ensino com atendimento a 30 (trinta) alunos ou mais por período;
VIII - estabelecimentos de festas, shows e eventos, inclusive bares e restaurantes que promovam
tais atividades com habitualidade, com área total ocupada pela atividade maior 150,00(cento e cinqüenta metros quadrados)
IX - atividades industriais que se situem numa distância de até 100,00m (cem metros) de áreas residenciais;
X - loteamentos e conjuntos habitacionais ou similares,
XI - matadouros;
XII - empresas de reciclagem de lixo;
XIII - outras atividades consideradas como pólo gerador de tráfego;
XIV - intervenções e empreendimentos que constituam objeto de uma operação urbana consorciada;
XV - terminais rodoviários urbanos ou intermunicipais;
XVI - túneis, viadutos e vias expressas ou regionais;
XVII- Praças de pedágio, postos de fiscalização e balanças;
XVIII- Acampamentos de obras maiores que 100,00 (cem metros quadrados) ;
XIX – Serralherias;
XX – Marcenarias;
XXI – Oficinas mecânicas;
XXII – Indústrias de qualquer natureza;
XXIII – Instalação de torres de radiofreqüência;
§ 1° A obrigatoriedade de apresentação de EIV/RIV dar-se-á a todos os estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas no caput.
§ 2° Nos casos de atividades que se enquadrem como pólo gerador de tráfego, deverá ser apresentada juntamente com o EIV/RIV a Certidão de Diretrizes Viárias, o que não dispensará, porém, a posterior análise do órgão municipal responsável pelo ordenamento do trânsito nas vias públicas.
§ 3° Fica a critério da órgão municipal responsável decidir sobre a necessidade da apresentação do EIV/RIV para os casos omissos em que haja possibilidade de eventual conflito do uso pretendido com a vizinhança;
Art. 4° A elaboração do EIV/RIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental.
Parágrafo único. A apresentação do EIV/RIV poderá ser dispensada nos casos em que o empreendimento necessite de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, desde que no mesmo esteja contemplado o devido Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança.
Art. 5° O EIV/RIV deverá ser elaborado de forma a permitir a avaliação dos impactos benéficos e dos adversos que um empreendimento ou atividade causará na sua vizinhança, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI - ventilação e iluminação;
VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
VIII - nível de ruídos;
IX - qualidade do ar; planejamento
X - vegetação e arborização urbana; planejamento
XI - capacidade da infra-estrutura urbana em geral;
XII - integração com planos e programas existentes.
Parágrafo único. O exame da repercussão de um projeto no ambiente e na infra-estrutura urbana implica considerar as vizinhanças imediata e mediata.
Art. 6° O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança deverá conter, no mínimo:
I - informações gerais:
a) identificação do empreendimento;
b) identificação e qualificação do empreendedor (nome ou razão social, número dos
registros legais, endereço completo, telefone e fax dos responsáveis legais e pessoas de contato);
c) identificação do(s) profissional(is) responsável(is) pelo EIV/RIV e de todos os técnicos e consultores que dele participaram;
II - caracterização do empreendimento:
a) localização do empreendimento;
b) descrição do empreendimento compreendendo a indicação dos elementos básicos
que o nortearão nas fases de projeto (planejamento, instalação, operação e, se for o caso, desativação), as obras e equipamentos previstos (descrição das etapas e cronograma de execução da obra), bem como as diretrizes previstas para sua manutenção adequada;
c) síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância no contexto social da região e do município;
d) descrição e análise, com o mesmo grau de profundidade e sob os mesmos critérios, das
alternativas locacionais e tecnológicas estudadas,avaliando-se os aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais envolvidos;
e) justificativa da escolha da alternativa preferencial para implantação do empreendimento;
f) levantamento dos planos e programas (público, de iniciativa privada e mistos) em
desenvolvimento propostos e em implantação com incidência na área de influência e que possam interferir positiva ou negativamente com a ação proposta;
g) outras informações julgadas necessárias à compreensão do projeto;
III - área de influência do empreendimento, abrangendo os limites da área geográfica a ser direta e/ou indiretamente afetada pelos impactos, abrangendo as vizinhanças imediata e mediata;
IV - identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e, quando for o caso, de desativação do empreendimento ou atividade, contendo, no mínimo:
a) o destino final do material resultante do movimento de terra;
b) o destino final do entulho da obra;
c) a existência de arborização e de cobertura vegetal no terreno;
d) outros itens relacionados no art. 4°da presente Lei Complementar; planejamento
V - definição de medidas mitigadoras, compatibilizadoras e compensatórias;
VI - elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação de medidas mitigadoras, bem como a indicação de seus responsáveis.
Art. 7° O Relatório de Impacto de Vizinhança refletirá as conclusões do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e deverá ser apresentado conjuntamente com o mesmo, contendo, no mínimo:
I - os objetivos e justificativas do projeto e sua relação de compatibilidade com os planos e programas com incidência na área de influência do mesmo;
II - a síntese dos resultados de diagnóstico de impacto no sistema viário, impacto na infra-estrutura urbana e/ou impacto ambiental e social na área de influência do projeto;
III - a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como da sua não-realização;
IV - a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos
impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
V - recomendações quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Art. 8° Com base na análise do EIV/RIV apresentado, poderá ser exigida pela Prefeitura a execução de medidas compatibilizadoras, compensatórias ou mitigatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade ou empreendimento, como condição para expedição da licença ou autorização solicitada.
§ 1° Não sendo possível a adoção de tais medidas relativas ao impacto de que trata o caput deste artigo, não será concedida, sob nenhuma hipótese ou pretexto, a licença ou autorização para o parcelamento, construção, ampliação, renovação ou funcionamento do empreendimento.
§ 2º Enquanto não for apreciado o EIV/RIV pelo órgão competente, e devidamente apresentado parecer favorável depois de encerrado o prazo de recurso, não será concedido o licenciamento da obra ou atividade e nenhuma providência de implementação ou execução do empreendimento, mesmo que preliminar, poderá ter início.
Art. 9° O EIV/RIV deve ser apresentado de forma objetiva, facilitando a compreensão do público, sendo que as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível e ilustradas por mapas, quadros, fotos e demais recursos visuais.
§ 1° Poderá o Poder Executivo, de acordo coma característica específica de cada projeto, vir a requerer a inclusão de requisitos complementares.
§ 2º Constatada imperícia, sonegação de informações ou omissão de quaisquer dos técnicos, o órgão municipal competente deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Regional Profissional competente para apuração das responsabilidades.
§3º A prefeitura exigirá a realização de audiências públicas, após consulta prévia ao COMDEMA (Conselho de Defesa do Meio Ambiente), quando de atividade acusada ou suspeita de causar distúrbio vier acompanhada de abaixo assinado protocolado na prefeitura contendo mais de 100 assinaturas de munícipes.
Art. 10. O proponente do projeto arcará com todas as despesas relativas ao EIV/RIV,especialmente:
I - elaboração do EIV/RIV e fornecimento do número de exemplares solicitados pela Prefeitura e versão digital dos documentos com vistas à sua disponibilização na página oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores (internet), bem como quaisquer documentos, cópias e materiais gráficos exigidos à elucidação do projeto;
II - cumprimento das exigências, quando necessário, de esclarecimentos e complementação de informações durante a análise técnica do EIV/RIV;
III - publicação de editais conforme solicitação da Prefeitura, para acesso do público aos documentos integrantes do EIV/RIV e dos procedimentos de sua análise;
IV - realização de audiências públicas, quando solicitadas pela Prefeitura;
V - implementação das medidas mitigadoras e compensatórias e dos respectivos programas de monitoramento; e cumprimento das exigências, quando necessário, para concessão da licença ou autorização.
§ 1º As informações referentes aos serviços prestados por concessionárias, deverão ser obtidas nos próprios órgãos de concessão.
§ 2º Os dados complementares necessários para efeito de apresentação do EIV/RIV, não constantes da Ficha de Informações, deverão ser buscadas na EMPLASA ou onde couber, nos órgãos e fundações de geração de dados sociais e/ou econômicos, como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação SEADE, Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC), e demais assemelhados, sendo que, na ausência de dados primários, o interessado deverá produzir pesquisa de campo às expensas próprias, tendo em vista interesse específico.
§ 3º O prazo de manifestação das secretarias envolvidas será de até 30 dias concorrentes e em igual período subseqüente à preclusão dos prazos de manifestação, pelo órgão municipal responsável pelo planejamento, se diligências não se fizerem necessárias ou incidentes de tramitação ocorrerem.
§ 4º Os órgãos que não se manifestarem nos prazos devidos terão sua abstenção havida como concordância com os termos do EIV/RIV apresentado, decidindo o órgão de planejamento como de direito.
Art. 11º.O órgão municipal responsável poderá exigir a elaboração do EIV/RIV para os empreendimentos e atividades que, mesmo com o projeto aprovado e expedidos os Alvarás, ainda não tenham sido concluídos ou não estejam em funcionamento.
Art. 12º. A apresentação do EIV/RIV não desobriga o interessado a apresentar o Estudo de Impacto Ambiental -EIA - quando a atividade ou empreendimento assim o exigir,nos termos da lei.
Art. 13º. O órgão municipal responsável manifestar-se-á de forma conclusiva sobre o EIV/RIV, aprovando ou rejeitando o projeto, considerando as resultantes dos pareceres das Secretarias e das audiências públicas, caso necessárias, podendo condicionar sua aprovação à adoção de medidas mitigadoras a serem implantadas pelo proponente.
Art. 14. Aprovado o EIV/RIV, as medidas compensatórias, quando previstas, serão obrigatoriamente implementadas, sob pena de cassação do Alvará e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal.
§ 2° Verificada a regularidade da apresentação do EIV/RIV, será o mesmo disponibilizado na forma prevista no artigo 15, em até 30 dias da protocolização do documento, para efeito de manifestação da população sobre o mesmo nos termos do parágrafo anterior.
Art.15. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV/RIV , que ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no órgão competente do Poder Público Municipal responsável pela liberação da licença ou autorização de construção, ampliação ou funcionamento e por meio digital inclusive na rede mundial de computadores (internet).
§ 1° A eventual objeção oferecida por interessado deverá ocorrer formalmente e de modo tecnicamente caracterizado em até 15 (quinze) dias da publicação oficial, registrando-se o fato, com referências das partes.
§ 2º O exame do EIV/RIV será responsabilidade do órgão determinado pelo poder público.
podendo o mesmo ser encaminhado aos outros órgãos municipais, para emissão de pareceres técnicos necessários ao perfeito entendimento e assessoramento do projeto.
§ 3° A exigência de apresentação do EIV/RIV interromperá os prazos de tramitação do processo administrativo em que se der, bem como interromperá o prazo para apreciação do empreendimento desejado, sendo que o reinício do prazo dar-se-á depois de decorrido o período de consulta pública daqueles documentos estabelecidos no caput.
Art. 16. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: JAIR APARECIDO DE CAMPOS.
Prezados, A praça de Pedágio de Mairiporã, com certeza é o maior impacto ambiental do eixo Fernão Dias, pois está sendo construída em cima do principal afluente do Rio Juqueri, e encostado às margensm do mesmoi, em 100% de área de proteção de mananciais, área essa em que está localizada a Represa Paiva Castro, que é o principal reservatório do Complexo Cantareira, que abastece a quase 10 milhões de pessoas da região Metropolitana de Saõ Paulo. Precisamos de ajuda, pois a população de Mairiporã ainda sofrerá os impactos de vizinhança, econômicos e sociais. SDS combativas, Jair Aparecido de Campos Jairzinho Campos
domingo, setembro 03, 2006
quarta-feira, setembro 28, 2005
E.MAIL DILGUAÇÃO
ENCAMINHAR E DIVULGAR AOS AMIGOSNo prédio da VARIG, anexo ao Aeroporto Santos Dumont, existe a facilidade de aquisição de medicamentos importados.Se vocês conhecem alguém que precisa tomar remédios importados, esta é uma boa dica. A Fundação Rubem Berta, em parceria com a VARIG, presta um serviço de caráter humanitário na compra de medicamentos não fabricados no Brasil, sem qualquer ônus quanto aos serviços de compra e transporte, ficando a cargo do solicitante somente o custo do medicamento.O contato deve ser feito por meio do setor de medicamentos:VARIG - Aeroporto de Congonhas - portaria 3 com Simone (Medhelp) - Fone: (11) 5091-2250.Passem à frente este e-mail. Alguém pode estar precisando e não tem conhecimento disso!Só quem está precisando saberá o valor deste e-mail.
MENSAGEM DE AMIGA
Corações puros C G M
Acredito nas pessoas.Especialmente naquelas em que habita algo mais que a humanidade. Aquelas que ,às vezes, a gente confunde com anjos e outras entidades divinas. E ser divino não é ter poderes sobre o céu e a terra, nem mesmo sair por aí alardeando milagres. Isso deixemos para o próprio Deus.Falo daquelas que existem em nossas vidas e enchem nosso espaço com pequenas alegrias e grandes atitudes. Daquelas que te olham nos olhos quando precisam ser verdadeiras , que tecem elogios, agradecem e pedem desculpas com a mesma simplicidade de uma criança. Pessoas que não precisam fazer jogos para conseguir isto ou aquilo, porque seus desejos são realizados por suas ações e reações, não por seus caprichos;Pessoas que fazem o bem e se protegem do mal apenas com um sorriso,uma palavra,um beijo,um abraço,uma oração.Pessoas que atravessam as ruas sem medo da luz que existe nelas,caminham firmes e levantam a cabeça em momentos de puro desespero;Pessoas que erram mais do que acertam , aprendem mais do que ensinam e vivem mais do que sonham;Pessoas que cuidam do seu corpo porque este nos acompanhará até o fim,não ficam julgando gordos ou magros,negros ou amarelos,iguais ou diferentes,normais ou especiais,terráqueos ou espaciais.Pessoas, simplesmente pessoas. Que nem sempre têm certeza de tudo,mas acreditam sempre.Transparentes,amigas,espontâneas,até mesmo ingênuas. Prefiro acreditar em relacionamentos baseados em confiança,serenidade, humildade e sinceridade.Prefiro acreditar naqueles que nos transmitem paz e um pouco de gratidão.Prefiro acreditar em homens e mulheres que reverenciam a vida com a mesma intensidade de um grande amor... que passam pela Terra e deixam suas marcas,suas lembranças,que deixam saudades e não apenas rastros.Homens e mulheres que habitam o perfeito universo e a perfeita ordem nele existente.Homens e mulheres de alma limpa e corações puros.
ACESSEM: http://geocities.yahoo.com.br/serraverdeinforme
Acredito nas pessoas.Especialmente naquelas em que habita algo mais que a humanidade. Aquelas que ,às vezes, a gente confunde com anjos e outras entidades divinas. E ser divino não é ter poderes sobre o céu e a terra, nem mesmo sair por aí alardeando milagres. Isso deixemos para o próprio Deus.Falo daquelas que existem em nossas vidas e enchem nosso espaço com pequenas alegrias e grandes atitudes. Daquelas que te olham nos olhos quando precisam ser verdadeiras , que tecem elogios, agradecem e pedem desculpas com a mesma simplicidade de uma criança. Pessoas que não precisam fazer jogos para conseguir isto ou aquilo, porque seus desejos são realizados por suas ações e reações, não por seus caprichos;Pessoas que fazem o bem e se protegem do mal apenas com um sorriso,uma palavra,um beijo,um abraço,uma oração.Pessoas que atravessam as ruas sem medo da luz que existe nelas,caminham firmes e levantam a cabeça em momentos de puro desespero;Pessoas que erram mais do que acertam , aprendem mais do que ensinam e vivem mais do que sonham;Pessoas que cuidam do seu corpo porque este nos acompanhará até o fim,não ficam julgando gordos ou magros,negros ou amarelos,iguais ou diferentes,normais ou especiais,terráqueos ou espaciais.Pessoas, simplesmente pessoas. Que nem sempre têm certeza de tudo,mas acreditam sempre.Transparentes,amigas,espontâneas,até mesmo ingênuas. Prefiro acreditar em relacionamentos baseados em confiança,serenidade, humildade e sinceridade.Prefiro acreditar naqueles que nos transmitem paz e um pouco de gratidão.Prefiro acreditar em homens e mulheres que reverenciam a vida com a mesma intensidade de um grande amor... que passam pela Terra e deixam suas marcas,suas lembranças,que deixam saudades e não apenas rastros.Homens e mulheres que habitam o perfeito universo e a perfeita ordem nele existente.Homens e mulheres de alma limpa e corações puros.
ACESSEM: http://geocities.yahoo.com.br/serraverdeinforme
segunda-feira, setembro 19, 2005
CEDUCAN
CEDUCAN - CENTRO EDUCACIONAL CANTAREIRA
1º EVENTO CULTURAL E AMBIENTAL
O CEDUCAN NO DIA 24/09/2 005 DAS 09 ÀS 14.00 h, ESTARÁ REALIZANDO EM SUA SÉDE O 1º EVENTO CULTURAL E AMBIENTAL QUE TERÁ :
EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA
FEIRA DE LIVROS
TRILHA SENSORIAL
OFICINA DE ARTES
MOSTRA DE TRABALHOS DE ALUNOS
TEATRO DE FANTOCHES
FEIRA DE LIVROS
LOCAL: AV. DR. ARTHUR DE ANDRADE FILHO, 1.200
SAUSALITO - MAIRIPORÃ / SP.
TELEFONE: (011) 4485 1670
E-MAIL: ceducan@ceducan.com.br
SITE: www.ceducan.com.br
1º EVENTO CULTURAL E AMBIENTAL
O CEDUCAN NO DIA 24/09/2 005 DAS 09 ÀS 14.00 h, ESTARÁ REALIZANDO EM SUA SÉDE O 1º EVENTO CULTURAL E AMBIENTAL QUE TERÁ :
EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA
FEIRA DE LIVROS
TRILHA SENSORIAL
OFICINA DE ARTES
MOSTRA DE TRABALHOS DE ALUNOS
TEATRO DE FANTOCHES
FEIRA DE LIVROS
LOCAL: AV. DR. ARTHUR DE ANDRADE FILHO, 1.200
SAUSALITO - MAIRIPORÃ / SP.
TELEFONE: (011) 4485 1670
E-MAIL: ceducan@ceducan.com.br
SITE: www.ceducan.com.br
quinta-feira, setembro 15, 2005
FOLHA DE GRAVIOLA
CANCER - A ERVA QUE CURA - Foi pesquisado pela USP e é válida Dr. Panuzza confirma. FOLHA DE GRAVIOLA A folha de graviola cura câncer. Segundo Evandro Romualdo, um amigo lhe confidenciou a seguinte história: Que sua esposa após descobrir um câncer no seio que chegou a se espalhar pelo seu corpo, estava praticamente com os dias de sua vida contados. Foi então, que ele descobriu uma publicação sobre o CHÁ DE GRAVIOLA. A notícia estava em um site e o título do artigo é CANCER MAGIC BULLET DISCOVERED, but drug giants hushes it up!- 10,000 times stronger than chemotherapy with no adverse side effects..... Na reportagem eles citam o quanto o extrato da GRAVIOLA é 10.000 vezes mais forte do que a quimioterapia por drogas, e sem efeitos colaterais. Citam também a árvore como sendo encontrada na floresta Amazônica. Enfim, a esposa dele também tomou o chá, e em dois meses não tinha mais nenhuma seqüela ou ferida. Hoje está viva e saudável! SITES DE CONSULTA: - American College for the Advancement in Medicine: www.acam.org - American Academy of Environmental Medicine: www.aaem.com - International College of Intergrative Medicine: www.icimed.com - Meridian Valley Laboratory: www.meridianvalleylab.com - Tahoma Clinic and Dispensary:
www.tahoma-clinic.com http://www.saudenarede.com.br/
www.tahoma-clinic.com http://www.saudenarede.com.br/
domingo, setembro 11, 2005
DRAGSTERS

Chuva, pneu fritando, motores roncando, público ovacionando. Nos boxes do autódromo de Curitiba a espera de uma trégua na água que não parava de cair desde cedo. Em sua 11ª edição, a Fórmula Arrancada reuniu mais de 380 carros com motores e modelos de todos os tipos e tamanhos. As velocidades ultrapassam os 300 quilômetros por hora. São apenas oito segundos, em média, para percorrer 400 metros de pista.
Há ainda os carros com quase 3000 cavalos de potência. São sete metros de comprimento, 900 quilos, os dragsters impressionam pela aparência e, claro, pela velocidade que atingem com um motor Hemi Chrylser de 8.2 litros, V8. Um compressor ajuda na mistura do metanol com o ar, o que gera mais de 600 quilos de torque para a explosão na hora da arrancada. Para se ter uma idéia, um motor de um carro 1.0 não chega a ter 20 quilos de torque.
O tamanho do tanque de combustível também é similar a de um carro pequeno: 40 litros. Só que no dragster, 30 litros de combustível vão embora em apenas seis segundos. O câmbio de três marchas de transmissão direta é o suficiente para fazer este foguete chegar a 380 quilômetros por hora no final da reta.
A chuva deu um tempo o asfalto secou e as arquibancadas lotaram na expectativa de ver o que esses e outros carros são capazes de fazer. As arrancadas são em duplas. Ganha quem acelerar mais e fizer o menor tempo no retão. E como é de se esperar em provas com tanta velocidade, os acidentes acontecem e toda essa emoção faz a festa de mais de 40.000 pessoas.
Reportagem de Sílvia Garcia.
Revista Auto Esporte.
sexta-feira, setembro 09, 2005
PIADAS
COMO ACABAR COM AS BARATAS, SEM SUJEIRA.Uma das coisas mais nojentas é matar baratas, pois com o chinelo ela estoura e libera uma gosma que todos designam de sangue; e com inseticida fica um fedor insuportável. Porém há um método, eficaz que não fede e não dá nojo. Vamos precisar de:
1) um pouco de sal;
2) uma tampa de garrafa;
3) um pouco de cachaça;
4) um palito;
5) uma pedrinha.
O esquema é montado da seguinte maneira:
1) coloque o sal no caminho das baratas;
2) ponha a tampa de garrafa ao lado do sal;
3) encha a tampa de garrafa com cachaça;
4) ponha o palito próximo a tampa de garrafa e perpendicular à direção axial da tampa;
5) ponha a pedrinha atrás do palito.
O processo é simples. A barata vai ver o sal e comerá pensando que é açúcar. Vai sentir sede e então vai tomar a cachaça pensando que é água.Vai ficar bêbada e tropeçará no palito, e, por fim, baterá a cabeça na pedra e morrerá de traumatismo craniano.
CONGRESSO DA CERVEJA

Aconteceu no Brasil um congresso com os presidentes das maiores empresas de cerveja do mundo. No final do congresso, todos os presidentes se reuniram pra confraternizar. O presidente dá Antarctica chamou o garçom: - Garçom, me traz uma Antarctica, a Paixão Nacional!
O presidente da Brahma aponta o dedo para o alto e diz: Me traz uma 'número um'.
Nisso, o Freddie Heineken chama o garçom e pede uma Pepsi. Todos espantados, perguntam: - Mas você não vai pedir uma Heineken?
Ah, pessoal! Se ninguém aqui vai beber cerveja, eu também não vou!
MANUAL DE FORMAÇÃO DE UMA BANDA DE AXÉ MUSIC
O segredo do sucesso você só vai precisar de:
1. Um cara que saiba um pouco de percussão.
2. Um cara que não saiba absolutamente nada de guitarra.
3. Alguém que possa copiar a música dos outros e dar uma disfarçada legal.
4. Um empresário inescrupuloso que duplicará a fórmula de sucesso e ganhará muito mais dinheiro com duas bandas.

5. Um negão que fale com sotaque nordestino, não há necessidade dele ser bahiano.
6. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
7. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
8. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
9. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
10. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
11. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
12. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
13. Uma mulher gostosa pra rebolar enquanto você canta.
14. A galera vai lá pra ver as gostosas rebolando, então arranje várias gostosas rebolando enquanto você canta. Para falar a verdade, você pode trocar o cara da percussão, o cara da guitarra, o negão com sotaque nordestino e até mesmo você por gostosas que rebolem enquanto a música toca... Pra ser mais sincero, para que essa música chata? Todo mundo vai estar lá só pra ver as gostosas rebolando...
15. Exaltar a Bahia, Salvador, Pelourinho, Porto Seguro, o Farol da Barra, a praia, o sol e tudo mais.
16. Cantar com sotaque bahiano - a partir de hoje você é bahiano, mesmo que tenha nascido e sido criado em Tóquio/Japão.
17. Um nome pouco expressivo para sua banda, qualquer um serve. você irá mudá-lo para o nome de seu maior hit de sucesso mesmo. Depois disso tudo você comeca a trabalhar na letra de seu primeiro sucesso, depois é só mudar a ordem das frases e das partes do corpo das gostosas que dançam na sua banda.
Aqui esta a letra básica de um garantido sucesso nacional.
Preencha apenas os espaços definidos com uma das opções entre parenteses logo em seguida:
Dança/Melô da(o) _____________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Vai mainha, ________ (sacode/balança), a ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Isso (moreninha/loirinha) ________ , lá em Salvador, painho, como é bom!Juntinho, isso!Passa a mão na ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Essa é a dança/melô da(o) ________ Linda !Lindo(a) ! ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência ou uma localidade da Bahia)Segura o(a) ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Vai descendo, a ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Agora sobe! Tá gostoso!Vai mainha, ________ (sacode/balança), a ________ (parte da anatomiafeminina de sua preferência)Isso ________ (neguinha/loirinha/moreninha), lá em Salvador, painho, como é bom!Juntinho, isso!Passa a mão na ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Essa é a dança/melô da(o) ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência)Linda! Linda!Mexe a/o(s) ________ (parte da anatomia feminina de sua preferência oulocalidade da Bahia).
Como se vê, só é pobre quem quer...
RODOANEL
RODOANEL TRECHO SULFOLHA DE S.PAULO - 06/09/2005 Parecer da gestão Serra cobra do governo Alckmin a criação de quatro parques como contrapartida ambiental Prefeitura exige compensação por Rodoanel AFRA BALAZINA DA REPORTAGEM LOCAL Um parecer técnico da gestão José Serra (PSDB) exige maiores compensações ambientais para a cidade de São Paulo pela construção do trecho sul do Rodoanel e cobra do governo tucano de Geraldo Alckmin estudos mais aprofundados sobre os impactos da obra no município. Os pedidos podem fazer a construção atrasar ainda mais e ter seu custo elevado. O início das obras estava previsto para junho, mas como a Dersa (estatal que administra estradas) precisa fazer análises complementares sobre as conseqüências a pedido do Ibama, a rodovia não deve sair do papel antes de novembro. O parecer pode também gerar mal-estar entre o governador paulista e o prefeito, ambos cotados no PSDB como possíveis candidatos à Presidência em 2006.Para compensar os impactos ambientais da construção do trecho sul do Rodoanel Mário Covas, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente quer a criação de quatro parques nas áreas de mananciais. Também cobra a implantação de uma "estrada-parque" -faixa de até 300 metros no entorno da rodovia que faria a ligação entre as unidades de conservação. A requisição foi feita em parecer técnico elaborado por um grupo de trabalho criado na secretaria em março deste ano. A prefeitura contou com a parceria do ISA (Instituto Sociambiental) na elaboração dos estudos. A manifestação da cidade é necessária para a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) obter a licença prévia desse trecho do Rodoanel. "Essa é a segunda obra mais importante do Brasil, atrás apenas da transposição do São Francisco. Quero ter segurança de que vai se ter mais cuidado do que no trecho oeste. E o mínimo que uma secretaria do meio ambiente responsável pode fazer é exigir uma compensação ambiental mais generosa", afirmou o secretário do Verde,Eduardo Jorge. Até agora, o trecho oeste foi o único do Rodoanel já entregue e o trecho sul será o próximo. A Dersa propôs como compensação ambiental fazer plantio de vegetação numa área total de 1.016 hectares -haverá desmatamento de 508 hectares. Mas a secretaria diz não ter um local público que permita o plantio contínuo, o que seria o ideal. A compensação também não surtiria o efeito desejado se fosse feito em outra área do município. Segundo a secretaria, o Estudo de Impacto Ambiental do trecho sul do Rodoanel prevê a criação de dois parques na região de mananciais. O problema apontado pela equipe, entretanto, é o fato de o estudo não prever quem seria o gestor das áreas e também não estimar os recursos necessários para a implantação das unidades de conservação.Ocupação Eduardo Jorge requisitou também que seja analisada mais profundamente a questão da indução à ocupação na região de mananciais do município. O Rodoanel terá influência direta em 6.211 hectares ou 4% de todo o território paulistano. Uma maior ocupação dessa área seria "desastrosa" para a cidade, de acordo com o secretário, porque agravaria ainda mais o problema da produção de água. O ideal é que as áreas de proteção aos mananciais sejam pouco ocupadas impermeabilizadas. "Passaremos de cerca de 20 núcleos de ocupação no trecho oeste para mais de 90 com os do trecho sul. A exemplo do que já está ocorrendo, os moradores vão fazer pressão por acessos à rodovia", disse Marussia Whately, coordenadora do Programa Mananciais do ISA.Ela acredita ser necessário avaliar as conseqüências da criação de novos acessos ao Rodoanel, como na estrada de Parelheiros. E também analisar medidas para evitar que haja um impacto negativo para saber se são viáveis.Segundo João Whitaker, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, o estudo matemático da Dersa de que não vai haver adensamento populacional no trecho sul do ponto de vista urbanístico é uma "aberração". "A infra-estrutura urbana gera a atração. Mas no trecho oeste os impactos são mais ceitáveis, porque se trata de uma região de expansão da cidade. No trecho sul, a situação é bem mais delicada", afirmou Whitaker. Em estudo preliminar dos impactos urbanísticos do trecho oeste, ele ressalta que ocorreram falhas para evitar danos ambientais e também para compensar os problemas causados. "A revegetação não utilizou vegetação nativa, na faixa de domínio [do Rodoanel] foram observados esmoronamentos de terra e a fiscalização não consegue controlar os acessos informais", disse.Eduardo Jorge pede ainda que seja analisado e apresentado um novo traçadopara o trecho, mais ao norte do atual, que pode ter menor impacto mbiental.
OUTRO LADO. Documento não é definitivo, afirma Dersa DA REPORTAGEM LOCAL A Dersa disse ontem que está discutindo o parecer técnico com a Prefeitura de São Paulo e que o documento não é definitivo. O governo do Estado afirmou que conversa com o município assim como discutiu a construção do trecho sul do Rodoanel com as demais cidades que serão interceptadas pela rodovia. Entretanto, a Dersa não quis se manifestar sobre o pedido de criação de quatro parques e uma faixa de até 300 metros ao longo da rodovia para ligá-los. Também não falou a respeito da exigência da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de estudos mais amplos sobre a indução da ocupação na área de mananciais e sobre o outro traçado, mais ao norte do atual. O trecho sul, com 57 km, atravessará Embu, Itapecerica da Serra, São Paulo, o Bernardo do Campo, Santo André, Ribeirão Pires e Mauá. Maior obra do governo Alckmin (PSDB), o Rodoanel tem o objetivo de desafogar o trânsito de São Paulo -quando concluído, a expectativa é tirar 58% dos caminhões das marginais.
Yuca M K W.
PIADA. A 1ª missa

A 1ª missa. O novo Padre da paróquia estava tão nervoso no seu primeiro seminário, quase não conseguiu falar. Antes do seu segundo seminário, no domingo seguinte perguntou ao arcebispo como poderia fazer para relaxar. Este lhe sugeriu que na próxima vez, colocasse umas gotas de vodka na água e que depois de uns goles estaria mais tranquilo. No domingo seguinte aplicou a sugestão e sentiu-se tão bem, que poderia falar alto até no meio de uma tempestade, de tão feliz e descontraído que se encontrava. Depois de regressar a reitoria da Paróquia encontrou uma nota do Arcebispo dizendo-lhe:
Prezado Padre: Seguem algumas observações: Na próxima vez, coloque gotas de vodka na água e não gostas de água na vodka. Não coloque limão na borda do cálice. O manto da imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo não deve ser usado como guardanapo. Existem 10 mandamentos e não 12. Existem 12 apóstolos e não 10. Judas traiu Jesus não o"sacaneou". Jesus foi crucificado, não enforcado; e Tiradentes não tem nada a ver com a história. A hóstia não é chicletes; portanto evite tentar fazer bolas. Aquela "casinha" é o confessionário, não o banheiro. Evite apoiar-se na imagem de Nossa Senhora, muito menos abraçá-la. A iniciativa de chamar o público para cantar foi louvável, mas fazer trenzinho e correr pela Igreja foi demais... Água benta é para se benzer e não para refrescar a nuca. Nunca reze a missa sentando na escada do altar, muito menos com o pé sobre a Bíblia Sagrada. As hóstias devem ser distribuídas para os filhos; jamais usadas como aperitivo para acompanhar o vinho. Procure usar roupas debaixo da batina. Evite abanar-se com a batina quando estiver com calor. Jesus nasceu em Belém, mais isto não significa que ele seja paraense. Numa missa não se deve fazer perguntas ao público. Também não se deve pedir ajuda aos universitários. Até porque eles não sabem nada. Quem peca é um pecador, não um filho da puta. Quem peca vai para o inferno; e não "pra puta que pariu". Pelos 45 minutos de missa que acompanhei, notei essas falhas. Espero que tais falas sejam corrigidas já para o próximo
domingo. Atenciosamente, O Arcebispo P.S.: Uma missa leva em torno de uma hora, e nãoo dois tempos de 45 minutos cada. E aquele sujeito sentado no canto do altar, a quem você se referiu como "travecão de vestido", era eu
domingo, setembro 04, 2005
QUEIMADAS
Fonte da Materia SP TV
Clima quente e seco provoca queimadas.
A temperatura oficial chegou a 28,7 graus no Mirante de Santana, na zona norte. O tempo seco favorece o aparecimento das queimadas. Em Guarulhos, pegou fogo em varios treichos a beira da Rodovia Fernão Dias, que liga São Paulo a Minas Gerais. O incêndio se espalhou rapidamente e chegou a prejudicar o trânsito. As queimadas atingem também outras regiões do Estado.
Treino de combate ao fogo
Clima seco, bitucas de cigarros e balões. Estes são os principais responsáveis pelo aumento de queimadas nas matas que cercam a cidade de São Paulo. Para ajudar a combater este tipo de incêndio, funcionários de onze subprefeituras da capital participam de um treinamento especial oferecido pelo corpo de bombeiros. É o que mostra a reportagem de Sylvestre Serrano.
O balão solto no bairro da penha sobe rapidamente. O flagrante feito esta semana mostra que o que é diversão para uns pode se transformar num grande problema. Os balões são uma das principais causas dos incêndios e queimadas, registrados nesta época do ano.
Apesar da chuva dos últimos dias, o tempo seco dos meses de inverno ajuda na propagação do fogo. Dados do Corpo de Bombeiros mostram que 75% dos focos de incêndio são registrados nos meses de julho, agosto e setembro. Só no ano passado, 170 hectares de área foram destruídos pelas chamas.
“Fogo e mato nunca é igual. O vento influencia, o aclive, o declive, a distância que a gente vai entrar na mata para poder combater esse fogo e mato, então, tudo isso influencia”, explica o tenente Valdir, do Corpo de Bombeiros.
Na capital, os focos de incêndio se concentram às margens de rodovias, na serra da Cantareira, na zona norte, e na região do Parque do Carmo, na zona leste.
Os bombeiros têm treinado funcionários de onze subprefeituras para ajudar no combate ao fogo. As aulas acontecem no Parque do Carmo.
Divididos em dois grupos, os integrantes têm funções específicas e carregam ferramentas diferentes. Facões, foices e enxadas abrem caminho no mato.
Os reservatórios de água com capacidade de 20 litros servem para reduzir altura das chamas e os abafadores, feitos com tiras de couro e borracha, apagam os pequenos focos de fogo.
No treinamento, os funcionários também são ensinados a retirar pessoas que desmaiam ou se machucam no combate ao fogo e abrir pequenas trincheiras para evitar a propagação das chamas. Alguns destes funcionários já atuaram em situações reais.
“A equipe tem que estar bem afinada, o líder tem que comandar de maneira correta par que não se perca nenhuma pessoa na hora da situação do incêndio”, relata José Scuccuglia, funcionário da subprefeitura de São Mateus.
Ao final do curso, todos ganham um diploma.
“Tivemos um líder hoje na demonstração, mas todos nós estamos preparados. Na hora que for necessário um combate qualquer um de nós estamos preparados para combater”, afirma Danilo Nunes, funcionário subprefeitura de Guaianazes.
Segundo o corpo de bombeiros, de janeiro a julho deste ano foram registrados 851 focos de incêndios na capital.
Clima quente e seco provoca queimadas.
A temperatura oficial chegou a 28,7 graus no Mirante de Santana, na zona norte. O tempo seco favorece o aparecimento das queimadas. Em Guarulhos, pegou fogo em varios treichos a beira da Rodovia Fernão Dias, que liga São Paulo a Minas Gerais. O incêndio se espalhou rapidamente e chegou a prejudicar o trânsito. As queimadas atingem também outras regiões do Estado.
Treino de combate ao fogo
Clima seco, bitucas de cigarros e balões. Estes são os principais responsáveis pelo aumento de queimadas nas matas que cercam a cidade de São Paulo. Para ajudar a combater este tipo de incêndio, funcionários de onze subprefeituras da capital participam de um treinamento especial oferecido pelo corpo de bombeiros. É o que mostra a reportagem de Sylvestre Serrano.
O balão solto no bairro da penha sobe rapidamente. O flagrante feito esta semana mostra que o que é diversão para uns pode se transformar num grande problema. Os balões são uma das principais causas dos incêndios e queimadas, registrados nesta época do ano.
Apesar da chuva dos últimos dias, o tempo seco dos meses de inverno ajuda na propagação do fogo. Dados do Corpo de Bombeiros mostram que 75% dos focos de incêndio são registrados nos meses de julho, agosto e setembro. Só no ano passado, 170 hectares de área foram destruídos pelas chamas.
“Fogo e mato nunca é igual. O vento influencia, o aclive, o declive, a distância que a gente vai entrar na mata para poder combater esse fogo e mato, então, tudo isso influencia”, explica o tenente Valdir, do Corpo de Bombeiros.
Na capital, os focos de incêndio se concentram às margens de rodovias, na serra da Cantareira, na zona norte, e na região do Parque do Carmo, na zona leste.
Os bombeiros têm treinado funcionários de onze subprefeituras para ajudar no combate ao fogo. As aulas acontecem no Parque do Carmo.
Divididos em dois grupos, os integrantes têm funções específicas e carregam ferramentas diferentes. Facões, foices e enxadas abrem caminho no mato.
Os reservatórios de água com capacidade de 20 litros servem para reduzir altura das chamas e os abafadores, feitos com tiras de couro e borracha, apagam os pequenos focos de fogo.
No treinamento, os funcionários também são ensinados a retirar pessoas que desmaiam ou se machucam no combate ao fogo e abrir pequenas trincheiras para evitar a propagação das chamas. Alguns destes funcionários já atuaram em situações reais.
“A equipe tem que estar bem afinada, o líder tem que comandar de maneira correta par que não se perca nenhuma pessoa na hora da situação do incêndio”, relata José Scuccuglia, funcionário da subprefeitura de São Mateus.
Ao final do curso, todos ganham um diploma.
“Tivemos um líder hoje na demonstração, mas todos nós estamos preparados. Na hora que for necessário um combate qualquer um de nós estamos preparados para combater”, afirma Danilo Nunes, funcionário subprefeitura de Guaianazes.
Segundo o corpo de bombeiros, de janeiro a julho deste ano foram registrados 851 focos de incêndios na capital.
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