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quinta-feira, maio 28, 2015

"Tarifas-que-os-Bancos-NÃO-podem-Cobrar"

SÃO PAULO - Motivo de muitas ações na Justiça e de dor de cabeça para várias pessoas, o tema "tarifas bancárias" é um assunto "altamente espinhoso", segundo o especialista em direito do consumidor Vinicius Zwarg. A principal regulação para a cobrança de serviços bancários foi feita pelo Banco Central em 2010, mas ainda há espaços para brechas e dúvidas. Um dos problemas recorrentes é a cobrança de pacotes de manutenção de conta corrente. Em abril, o Estado questionou uma agência bancária sobre os custos para manter uma conta corrente aberta com uma movimentação pequena. A gerente do banco informou que poderia ofertar o serviço pelo custo mínimo de R$ 16. No entanto, o Banco Central determina que toda instituição financeira deve oferecer serviços essenciais sem custo para o cliente. Entre esses serviços, estão: fornecimento de cartão de débito; quatro saques, dois extratos, 10 folhas de cheque, duas transferências de recursos, entre outros. Zwarg explica que antes das regras do BC, as instituições financeiras expandiram o rol de tarifas e usaram nomenclaturas diferentes, o que dificultava a comparação de preços pelo consumidor. "Do ponto de vista regulatório, a resolução do Banco Central trouxe mais clareza, mas ainda existem brechas", diz. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é comum receber queixas de consumidores sobre falta de transparência dos bancos. "Muitas instituições procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços e, sem conhecimento, o cliente acaba pagando tarifas indevidas". Nos últimos 10 meses, o Banco Central recebeu 7.046 reclamações por cobranças irregulares de tarifas. Destas, 2.307 foram consideradas procedentes. A principal queixa refere-se a taxas de serviços não contratados (46%), seguida por cobranças indevidas no cartão de crédito (22,5%). Mas também aparecem reclamações sobre taxas claramente ilegais na resolução do Banco Central, como tarifas sobre conta salário e emissão de boletos e carnês. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os consumidores a pesquisar e comparar os preços das tarifas antes de contratar o serviço. Uma ferramenta útil neste sentido é o Star, que permite comparar o valor das taxas avulsas cobradas pelas principais instituições financeiras. Veja abaixo quais tarifas o banco não pode cobrar: Tarifa de Liquidação Antecipada O cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações na Justiça até hoje. Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, os bancos sustentavam o direito de cobrança dessa taxa com o argumento de que o pagamento antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos da instituição, mas isso não foi acatado pela Justiça. Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC) A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. Maria Inês explica que o banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente que o recebe. "A emissão de carnê é um risco do negócio. Quem pede para emitir o boleto é quem tem de pagar por ele." Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) Objeto de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central permite a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é determinado pela política comercial de cada instituição financeira. Tarifa de atualização de cadastro O banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa. Taxa de manutenção sobre contas inativas Quando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse período, o banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção. Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta corrente O Banco Central determina que o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro. Pacote de serviços essenciais Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês. Tarifa de manutenção em conta salário O Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo. Cobrança de segunda via de cartão O banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente sem a sua solicitação. Mas em caso de perda, roubo, furto e dano, a cobrança é permitida. FONTE MATERIA E-MAIL honorio assumpção FOTOS GOOGLE

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