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quarta-feira, abril 27, 2016

COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

O município como ente federativo tem autonomia para organizar o próprio governo por meio da lei orgânica de acordo com sua esfera de competências e seu poder esta assegurado na Constituição Federal (Capítulo IV – “Dos Municípios”, arts. 29, 30 e 31). Este poder esta dividido em Executivo (Prefeito e Secretariado) e o Legislativo (Vereadores), e os dois poderes devem ser independentes um do outro e ter harmonia entre si, o que significa que um dos dois poderes não pode ficar submisso ao outro naquilo que é de sua competência porque se um dos dois tiver predominância sobre o outro, irá submeter este ao seu domínio, desta forma o equilíbrio estará vulnerável, tendo como causa o prejuízo da ordem democrática ao qual representam. Deve haver harmonia entre estes poderes para que o direito de um poder termine onde começa o do outro – “freios e contrapesos”. Considerando esta prerrogativa e analisando fatores atuais é sobre o Legislativo que hoje gostaria de compartilhar com você minhas considerações. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em atividade no Brasil. Muito antes dos senadores e deputados (federais e estaduais), eles já estavam prestando serviços à comunidade e três foram escolhidos pelos eleitores na fundação da Primeira Câmara na cidade de São Vicente no ano de 1.532.
Informação esta que nos remete a evidente importância do cargo, e suas competências devidas ao ato de legislar. Hoje o vereador é um “agente político”, eleito, por voto direto, secreto, nomeado para exercer um mandato legislativo no parlamento municipal de quatro anos representando a população do município. Concluímos então que o Poder Legislativo é um órgão fundamental da autonomia municipal, uma vez que como colegiado, delibera, criando as leis que irão produzir efeitos benéficos ao município. Portanto cabe à Câmara dos Vereadores legislar sobre assuntos de relevante interesse local. E é daqui que parto para minhas reais conclusões, depois de ter observado e não ter obtido respostas a estas perguntas. A influência muitas vezes exercida em alguns municípios pelo Poder Executivo, de forma escancarada e sem pudor sobre alguns membros do Legislativo, não trava o objetivo explicito na Constituição que é “representar a população” em suas necessidades?
Representantes estes que muitas vezes não atendem a estes quesitos por não estarem suficientemente preparados para investirem na vereança. Seria então o caso de criar um critério que ao almejar uma cadeira no parlamento os pretendentes fossem avaliados também como pessoas políticas-administrativas, com vontade política e preparo técnico para poderem com seriedade conduzir e compreender que o aspecto principal da atividade parlamentar é o de preparar a sociedade para o pleno exercício de sua cidadania, trazendo projetos relevantes a toda a população, analisando coerentemente o ato de “Legislar”, favorecendo e conduzindo um município para seu crescimento e não criando “placas de ruas e em árvores”, dia de “alguma coisa”, semana de “qualquer coisa”, e incontáveis ideias fora da realidade que acarretam atraso na evolução de toda uma comunidade? Portanto a meu ver, as “Competências Legislativas Municipais”, estão adormecidas considerando as práticas de alguns atores políticos que me levam a crer que haja, como em qualquer atividade, aqueles que não deveriam optar pelo ofício de servir ao povo, pois se transformam em “uma pedra no caminho”.
Contudo, uma análise mais profunda do eleitor em ano político talvez seja um grande incentivo para os novos pretendentes à Câmara optarem por um maior interesse no conhecimento do que são estas competências e ai sim conquistarem objetivos eficientes e reais.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA PF MAIRIPORÃ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA E PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC MAIRIPORÃ.

segunda-feira, abril 25, 2016

Se envolver na Administração Pública, você pode?

Se envolver na Administração Pública, você pode? O maior desafio da gestão pública nos dias atuais é criar condições políticas para que a sociedade participe ativamente da busca real e concreta, dos caminhos ideais para realização de uma verdadeira e democrática administração pública. A participação de todos é condição indispensável para que a sociedade exerça seu direito a cidadania e conscientemente sintam-se responsáveis na escolha de prioridades e soluções dos problemas de sua comunidade. O nosso envolvimento pleno nas formulações e decisões do que é melhor para o nosso município tem que estar enraizado em nosso cotidiano para que cada vez mais tenhamos conhecimento das eficiências e deficiências na administração pública o que nos dará o direito de cobrarmos maior comprometimento de nossos representantes, eleitos por nós. Só assim o planejamento governamental refletirá os “reais interesses e necessidades” da população. O fator de estarmos engajados na participação dos atos administrativos de nossos representantes nos traz também o conhecimento de que uma “política assistencialista” nunca trará benefícios a toda população, muito pelo contrário, afasta a possibilidade de todos serem beneficiados no que lhe é de direito, educação, saúde, segurança, mobilidade, etc.
O principal objetivo da gestão de politicas públicas, tanto no Executivo como no Legislativo é contemplar atos que tragam reais ganhos a toda municipalidade e não fazer da administração pública uma festa para poucos, onde o “eleitor” é conquistado por promessas e agrados, travando a possibilidade de seriedade da real conduta que deveria ter nossos representantes, que é governar para o município e não converter isso para ações pontuais e assistenciais. Essa co-responsabilidade na gestão da coisa pública fará com que você adquira, cada vez mais, a consciência de que a sua participação é fundamental. O governo e a sociedade deverão atuar em conjunto, em uma junção de esforços e recursos para a efetiva solução dos problemas sociais, desde a eleição das prioridades até a execução dos programas e projetos em benefício da própria comunidade. Esse tipo de consciência se destina a promover integração entre a comunidade, o Executivo e o Legislativo na formulação das políticas públicas, definir e escolher prioridades e direcionar e fiscalizar a aplicação dos recursos, com o objetivo de gerenciar os gastos públicos com Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Estamos em um ano eleitoral, ocasião mais que propícia para que iniciemos nosso envolvimento consciente na escolha de nossos futuros Vereadores e Prefeito, deixemos de lado a omissão de nossa responsabilidade e trabalhemos na pesquisa de o que foi feito para o município como um todo a partir do seu ultimo voto, e o que você gostaria que mudasse para o futuro próximo, o que você espera de seu representante, mas seja sincero consigo mesmo, não pense individual e sim no coletivo, só assim você terá uma visão ampla, e com certeza seu valioso voto fará cumprir seu objetivo, que é escolher com conhecimento de causa quem o representará no futuro. Percebeu porque você pode e deve se envolver na Administração Pública?
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA PM MAIRIPORÃ GESTORA PUBLICA PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC MAIRIPORÃ

quarta-feira, abril 13, 2016

Gestão integrada, serviços públicos eficientes.

Gestão integrada, serviços públicos eficientes. Nos dias atuais, com a crescente preocupação e desejo da população, de concretizar o sonho de uma governança eficiente dentro de suas propostas, existe a visão de que as políticas públicas devem ter uma gestão integrada por parte de seus órgãos públicos. Tanto que os termos “Intersetorialidade” e “Transversalidade” ganham força nos debates, em que o custo – beneficio de ações do “Poder Público” estarem interligadas, viabiliza soluções imediatas a problemas que devido ao individualismo de competências administrativas mal conduzidas, arrastam-se em mesas burocráticas, travando e causando desconforto (ou até prejuízo) ao usuário requerente de tal direito.
Esta nova visão busca acabar com esta falta de coordenação das ações ligadas diretamente aos Serviços Públicos, que acontece quando as áreas envolvidas em um determinado problema não “interagem” e não planejam suas ações em conjunto. Na estrutura atual, a Administração Pública é organizada por funções - o que é chamado de organização funcional na área da Administração. O Poder Executivo, por exemplo, está dividido por Secretarias e Departamentos (aqui vou utilizar o Município, mas poderíamos estar falando de algum estado ou da União), com cada pasta sendo especializada em um “tema”, como: Educação, Saúde, Assistência Social, Transportes, Meio Ambiente, Obras, etc. Entretanto, os problemas públicos não costumam ficar dependentes a apenas uma área.
Vamos fazer uma suposição prática? Vamos imaginar que a Administração Pública de um determinado município está buscando resolver um problema: evasão escolar. Logo pensamos na Secretaria da Educação, este seria o órgão “responsável” para resolver este problema, não é mesmo? Porém, muitos dos fatores que levam o aluno a deixar de frequentar a escola podem não estar ao “alcance” desse órgão; o aluno pode deixar a escola por falta de transporte adequado ou estar residindo em uma área de difícil acesso ao transporte em dias chuvosos devido à precariedade ou falta de asfalto. Além disso, este aluno pode não ter eletricidade ou saneamento mínimo em casa que dê condições para sua saúde física e mental, estando frequentemente doente e não conseguindo acompanhar a turma, dentre outros fatores que podem gerar ou aumentar o problema da evasão escolar. Neste caso, chegamos à conclusão que a Secretaria da Educação, sozinha, não conseguirá resolver esse problema. Neste contexto, existindo ações conjuntas dos diversos órgãos envolvidos para que cada ação seja reforçada pela outra, os benefícios serão rápidos e eficientes, o que nos remete ao começo deste texto em que falo do “desejo da população em concretizar o sonho de ter uma governança eficaz”.
“As políticas públicas precisam se ajustar à natureza estrutural dos problemas sociais para, de fato, conseguir algum impacto sobre eles.” (Menicucci/2006). Deste modo, muitas ações praticadas não surtem o efeito desejado, porque não há coerência ou são essas ações pessoais e totalmente adversas entre seus órgãos, como exemplo, as divergências de objetivos e funções, fortalecimento de poderes políticos e hierarquias, em detrimento do contribuinte, trazendo consequente desperdício de forças e recursos públicos. Finalizando, e tendo em vista a relevância do assunto, neste ano, em que mais uma vez as escolhas estão em nossas mãos, vamos levar a sério nossas reais necessidades e buscar uma administração pública que como proposta nos traga uma postura proativa e de cooperação, desejável na PLENITUDE da nova Gestão de Políticas Públicas no Brasil.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA PRÉ CANDIDATA A VEREADORA ( PSC ) MAIRIPORÃ.

terça-feira, abril 12, 2016

O SERVIDOR PÚBLICO E A MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL

O SERVIDOR PÚBLICO E A MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL Sabemos que a motivação é um elemento essencial para o sucesso de qualquer profissional, e que é um grande desafio manter durante todo o tempo o mesmo entusiasmo com o qual ingressamos em cada serviço. Quando se trata do Serviço Público, (e isso entendo muito bem) o desafio torna-se quase impossível.
No serviço público existe um círculo vicioso em que os servidores se sentem desvalorizados e esquecidos pelos governantes e desprestigiados pelos usuários dos seus serviços. “Para resgatar e manter a motivação do Servidor Público é preciso quebrar este círculo por meio de medidas concretas que valorizem os bons servidores, criando mecanismos objetivos para que os contribuintes ajam como verdadeiros clientes, exigindo um serviço público de qualidade e “separando os que servem o público daqueles que se servem dele”.” Apesar de valiosa, a motivação depende na maioria das vezes do próprio funcionário o que torna praticamente impossível manter satisfação dentro de sua rotina de trabalho, trazendo muitas vezes a perda de credibilidade por parte do contribuinte, que cada vez mais se conscientiza que a nova administração pública esta caminhando para um sistema organizacional gerencial, o qual exige políticas públicas mais diretas e eficientes no trato de Gestão de Pessoas.
Infelizmente, a grande maioria dos agentes políticos desconhece esta nova perspectiva de gestão, e consequência disso é o aumento de apadrinhados políticos que muitas vezes nada entendem do trabalho administrativo o qual não foi adequadamente preparado (conhecimento suficiente exigido para participar de um concurso público) e pior, sem o comprometimento que um cargo público exige, resultando em gastos públicos inadequados, ineficiências na prestação de serviços públicos e, sobretudo, no prejuízo financeiro e moral para toda a sociedade.
“A Gestão Pública atual tem como fundamento um conteúdo ético, moral e legal por parte daqueles que dela participam, tendo como objetivo resultados positivos na política pública implementada e na credibilidade na administração pública exercida pelos mesmos, contribuindo para uma administração com potencial de eficácia e eficiência que se espera da Administração dos bens públicos.” Segundo Carvalho (2006), vários fatores internos e externos desmotivam os servidores públicos, em especial, os das áreas que não contam com plano de carreira como, entre outras, a constatação de que muitas decisões políticas superam as decisões técnicas e a nítida falta de comprometimento com o trabalho público por parte de vários chefes que não estabelecem objetivos e metas para os administrados e exigem resultados de acordo com os interesses do momento. Portanto, dentro dos parâmetros elucidados aqui, faz-se necessário que os “novos” Gestores Públicos tenham efetiva consciência de que a valorização funcional na Administração Pública abre precedentes para uma eficaz e duradoura relação, servidor – usuário, o que envolve o bom atendimento dos serviços públicos, tão carente nos dias atuais e que a falta desta visão muito comprometem futuras investidas políticas, porque a eficiente prestação de serviços por um órgão público é o cartão de visitas de uma boa administração.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA/ MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA E PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC.

sexta-feira, abril 08, 2016

IMPORTÂNCIA DE PLANEJAMENTO

A importância do Planejamento para um Governo eficaz “O Planejamento não é algo que se coloca no lugar dos processos decisórios que são necessariamente políticos. Não substitui nem reduz o seu caráter estratégico. O Planejamento é, sim, um instrumento para se poder governar com resultados”(Roosevelt Brasil Queiroz) “Planejar é escrever o que se pretende para o futuro”, portanto o processo de planejamento dentro de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é uma função essencial para uma administração pública eficiente e eficaz, é uma ferramenta de gestão de relevante importância para avaliar os resultados de uma boa ou má administração. A falta de planejamento fere a Constituição no que diz respeito à defesa não só da própria administração pública como os direitos e garantias dos cidadãos, onde a captura do poder de estado por “grupos de interesses” e a prática de obtenção de rendas, geralmente ilegítimas, evidenciam falhas de governo muitas vezes irreversíveis como o uso inapropriado do critério político em certas escolhas, o atendimento de interesses pessoais e o desvio das funções essenciais do Estado – segurança pública, saúde, políticas sociais, entre outras. Levando em consideração a principal finalidade das políticas públicas, que é trazer o bem - estar da população em geral, a meu ver, os objetivos políticos devem caminhar lado a lado com a técnica administrativa em toda a sua excelência obedecendo aos princípios constitucionais da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), as quais nos trarão benefícios e credibilidade em nossos governantes tão desgastada nos dias atuais. Temos que analisar e compreender que neste ano eleitoral nossas escolhas tem que estar pautadas na escolha de nossos representes de forma madura, baseada principalmente na análise do planejamento dos candidatos em seus planos de governo, para que seja a mais realista possível e atinja seus objetivos de forma digna a um todo, evitando assim obras grandiosas e desnecessárias acarretando a má gestão orçamentária e a falência de setores primordiais como melhor abastecimento hospitalar, creches, saneamento básico, e outras tantas ações de real necessidade priorizando a população mais carente. Enfim, o planejamento em uma administração pública conduz a eficácia de um governo e a satisfação de toda população. Então... Vamos planejar como serão nossos futuros governantes? Agora é a hora.
VIRGINIA LISTA GESTORA PUBLICA FUNCIONARIA PUBLICA PREFEITURA MAIRIPORÃ MEIO AMBIENTE

TIRO NO PÉ LULA FALOU DEMAIS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato. No último dia 28 de março, Janot havia se manifestado a favor da nomeação de Lula, mas pela manutenção das investigações com o juiz Sérgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posição a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigações. O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Logo após o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para inclusão na pauta do plenário, decisão que caberá agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Segundo a assessoria do STF, a previsão é que o julgamento ocorra no próximo dia 20 de abril, para cumprir prazos processuais. No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. "O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade", escreveu. O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça. Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei. “O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações –, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, diz trecho do parecer. Ao longo da peça, Janot aponta vários indícios, especialmente diálogos captados nas interceptações, de que a nomeação de Lula visava tirá-lo da alçada de Moro. O ato poderia causar atrasos nas investigações, pela remessa do caso ao STF. Para o procurador, as conversas mostraram que medidas como o pedido de prisão do ex-presidente e sua condução coercitiva “provocaram forte apreensão no núcleo do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudicá-las”. “A nomeação e a posse do ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”, diz o documento. Validade das gravações Em outro ponto do parecer, Janot também opina em favor do uso das gravações envolvendo Lula e Dilma, que se tornaram foco de controvérsia no meio jurídico. Para parte dos juristas, Moro não poderia ter permanecido com as gravações a partir do momento em que aparecem autoridades com o chamado “foro privilegiado”. “Até onde se sabe, essas interceptações foram validamente decretadas pela 13ª Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente em processos nos quais tenham relevância jurídica, como é o caso deste. Uma vez facultada ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convicção, não haveria vedação a que sejam consideradas”, escreve Janot. O G1 entrou em contato com o Instituto Lula e, até a última atualização desta reportagem, aguardava resposta. MT Agora - G1

quinta-feira, abril 07, 2016

VOTO NULO É MUITO PREJUDICIAL

Votar Nulo ou Branco é uma boa pedida?Você está lembrado que este ano teremos eleições para Prefeitos, Vices e Vereadores? E por estarmos presenciando mais uma passagem conturbada no sistema democrático do País é de suma importância que analisemos e de forma consciente façamos uma boa escolha para nossos representantes. Devido à queda de credibilidade dos políticos diante de tantos maus feitos em nossa Administração Pública muito escuto falar em voto nulo e o voto em branco como uma forma de protesto. A meu ver,esta oportunidade única de escolhermos nossos representantes não pode ser desperdiçada de forma tão incorreta. Portanto seria muito bom entendermos quais são estes dois sujeitos e até aonde interfere nas eleições. O fato é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminui o total devotos válidos. No caso das eleições majoritárias – isto é, aquelas para Senador, Prefeito, Governador ou Presidente da República, os votos em branco e os nulos não interferem de forma alguma no resultado das eleições, pois o cálculo feito nessas eleições é apenas uma porcentagem em cima dos votos válidos computados. Sendo assim, o candidato vitorioso será o que obtivera maior porcentagem dos votos válidos.No caso das eleições para deputado federal, estadual ou para vereador, os votos em branco e nulos interferem nas eleições, mesmo continuando inválidos, pois nesse caso a votação não é direcionada a um candidato individual, ela é direcionada ao partido ou coligação, ou seja, quando você vota em um candidato do partido Y, você vota em todos os outros indiretamente. Portanto, diferente das eleições majoritárias, os votos vão para o partido ou coligação, e não para um candidato específico. Para concluirmos, o voto nulo não é computado em nenhuma eleição e só interfere, indiretamente, nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui a porcentagem total de votos válidos. Assim, mesmo quando são a maioria, eles não anulam nenhum tipo de eleição.O que muitas vezes causa confusão e leva alguns a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo o 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições. Portanto, jogar fora uma ação tão importante para nossa cidadania seria no mínimo isentar-se de responsabilidades que no futuro farão diferença a todos nós MATÉRIA VIRGINIA LISTA GESTORA PUBLICA.
VIRGINIA LISTA