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terça-feira, outubro 31, 2017

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

FONTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE MAIRIPORÃ CAR – Cadastro Ambiental Rural O que é o CAR? - CAR – Cadastro Ambiental Rural é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todas as propriedades e posses e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Tem como finalidade integrar as informações ambientais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Principal ferramenta para a conservação do meio ambiente, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. Quem precisa se inscrever no CAR? Todas as propriedades ou posses rurais com tamanho de até 04 (quatro) módulos fiscais (em Mairiporã cada módulo fiscal é 7.000 mts (28.000 mts) = 2.8 hectares , seja pequeno produtor e/ou agricultura familiar. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O responsável poderá se dirigir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Mairiporã (Rua Cardoso César, 105 – Centro) para auxilio na realização do cadastro que será feito exclusivamente no Portal SiCAR-SP. O cadastro é gratuito, não há a necessidade do pagamento de taxa ou emolumento. Áreas como chácaras de lazer também devem ser inscritas. Quais as vantagens em fazer o cadastro? O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental - PAR, que será em breve instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Ao fazer o cadastro, a propriedade já estará regular? - Ao final do cadastro da propriedade no SiCAR-SP, o sistema emite um recibo, documento comprobatório de inserção das informações cadastradas. Entretanto, a veracidade das informações inseridas são de inteira responsabilidade do cadastrante, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas e estarão sujeitas a validação. Se não fizer o cadastro da propriedade no CAR, o proprietário poderá sofrer alguma penalidade? - A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Caso o proprietário não faça o cadastro e tenha em sua área Reserva Legal e/ou APP’s a implantar ou recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente.
Quem possui Reserva Legal averbada precisa cadastrar no CAR? - Sim. O CAR é obrigatório a todas as propriedades rurais, mesmo aquelas que já possuem a área da Reserva Legal averbada, pois o cadastro solicita informações que vão além da Reserva Legal. Dessa forma, todos deverão se inscrever normalmente no SiCAR-SP preenchendo os campos necessários e, quando solicitado, comprovar a averbação por meio da anexação de documento comprobatório. Áreas maiores que 4 módulos, devem ser inscritas no CAR? Qualquer imóvel rural – entendendo-se como aquele que tenha uso rural, independentemente de seu tamanho e localização – deverá ser inscrito. Qual o prazo para cadastramento no CAR? - Até 31 de dezembro de 2017, prazo este irrevogável. Quais são os documentos necessários para o cadastro? • R.G., CPF e e-mail de todos os proprietários, de preferência que o e-mail não seja Hotmail; • Número do CIR- Cadastro de Imóvel Rural, que pode ser obtido no próprio Certificado de Imóvel Rural; • Número do IPTU, para imóveis urbanos; • Endereço da propriedade; • Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse; • Documento de comprovação de propriedade ou posse. _________________________________________________________________________________________________________ PRAZO FINAL PARA O CADASTRAMENTO 31/12/2017. ____________________________________________________________ http://www.youtube.com/watch?v=yhS_8BRbHfE&feature=player_embedded

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