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quarta-feira, abril 27, 2016

COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

O município como ente federativo tem autonomia para organizar o próprio governo por meio da lei orgânica de acordo com sua esfera de competências e seu poder esta assegurado na Constituição Federal (Capítulo IV – “Dos Municípios”, arts. 29, 30 e 31). Este poder esta dividido em Executivo (Prefeito e Secretariado) e o Legislativo (Vereadores), e os dois poderes devem ser independentes um do outro e ter harmonia entre si, o que significa que um dos dois poderes não pode ficar submisso ao outro naquilo que é de sua competência porque se um dos dois tiver predominância sobre o outro, irá submeter este ao seu domínio, desta forma o equilíbrio estará vulnerável, tendo como causa o prejuízo da ordem democrática ao qual representam. Deve haver harmonia entre estes poderes para que o direito de um poder termine onde começa o do outro – “freios e contrapesos”. Considerando esta prerrogativa e analisando fatores atuais é sobre o Legislativo que hoje gostaria de compartilhar com você minhas considerações. Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em atividade no Brasil. Muito antes dos senadores e deputados (federais e estaduais), eles já estavam prestando serviços à comunidade e três foram escolhidos pelos eleitores na fundação da Primeira Câmara na cidade de São Vicente no ano de 1.532.
Informação esta que nos remete a evidente importância do cargo, e suas competências devidas ao ato de legislar. Hoje o vereador é um “agente político”, eleito, por voto direto, secreto, nomeado para exercer um mandato legislativo no parlamento municipal de quatro anos representando a população do município. Concluímos então que o Poder Legislativo é um órgão fundamental da autonomia municipal, uma vez que como colegiado, delibera, criando as leis que irão produzir efeitos benéficos ao município. Portanto cabe à Câmara dos Vereadores legislar sobre assuntos de relevante interesse local. E é daqui que parto para minhas reais conclusões, depois de ter observado e não ter obtido respostas a estas perguntas. A influência muitas vezes exercida em alguns municípios pelo Poder Executivo, de forma escancarada e sem pudor sobre alguns membros do Legislativo, não trava o objetivo explicito na Constituição que é “representar a população” em suas necessidades?
Representantes estes que muitas vezes não atendem a estes quesitos por não estarem suficientemente preparados para investirem na vereança. Seria então o caso de criar um critério que ao almejar uma cadeira no parlamento os pretendentes fossem avaliados também como pessoas políticas-administrativas, com vontade política e preparo técnico para poderem com seriedade conduzir e compreender que o aspecto principal da atividade parlamentar é o de preparar a sociedade para o pleno exercício de sua cidadania, trazendo projetos relevantes a toda a população, analisando coerentemente o ato de “Legislar”, favorecendo e conduzindo um município para seu crescimento e não criando “placas de ruas e em árvores”, dia de “alguma coisa”, semana de “qualquer coisa”, e incontáveis ideias fora da realidade que acarretam atraso na evolução de toda uma comunidade? Portanto a meu ver, as “Competências Legislativas Municipais”, estão adormecidas considerando as práticas de alguns atores políticos que me levam a crer que haja, como em qualquer atividade, aqueles que não deveriam optar pelo ofício de servir ao povo, pois se transformam em “uma pedra no caminho”.
Contudo, uma análise mais profunda do eleitor em ano político talvez seja um grande incentivo para os novos pretendentes à Câmara optarem por um maior interesse no conhecimento do que são estas competências e ai sim conquistarem objetivos eficientes e reais.
VIRGINIA LISTA FUNCIONARIA PUBLICA PF MAIRIPORÃ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE GESTORA PUBLICA E PRÉ CANDIDATA A VEREADORA PSC MAIRIPORÃ.

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