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quinta-feira, abril 07, 2016

VOTO NULO É MUITO PREJUDICIAL

Votar Nulo ou Branco é uma boa pedida?Você está lembrado que este ano teremos eleições para Prefeitos, Vices e Vereadores? E por estarmos presenciando mais uma passagem conturbada no sistema democrático do País é de suma importância que analisemos e de forma consciente façamos uma boa escolha para nossos representantes. Devido à queda de credibilidade dos políticos diante de tantos maus feitos em nossa Administração Pública muito escuto falar em voto nulo e o voto em branco como uma forma de protesto. A meu ver,esta oportunidade única de escolhermos nossos representantes não pode ser desperdiçada de forma tão incorreta. Portanto seria muito bom entendermos quais são estes dois sujeitos e até aonde interfere nas eleições. O fato é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminui o total devotos válidos. No caso das eleições majoritárias – isto é, aquelas para Senador, Prefeito, Governador ou Presidente da República, os votos em branco e os nulos não interferem de forma alguma no resultado das eleições, pois o cálculo feito nessas eleições é apenas uma porcentagem em cima dos votos válidos computados. Sendo assim, o candidato vitorioso será o que obtivera maior porcentagem dos votos válidos.No caso das eleições para deputado federal, estadual ou para vereador, os votos em branco e nulos interferem nas eleições, mesmo continuando inválidos, pois nesse caso a votação não é direcionada a um candidato individual, ela é direcionada ao partido ou coligação, ou seja, quando você vota em um candidato do partido Y, você vota em todos os outros indiretamente. Portanto, diferente das eleições majoritárias, os votos vão para o partido ou coligação, e não para um candidato específico. Para concluirmos, o voto nulo não é computado em nenhuma eleição e só interfere, indiretamente, nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui a porcentagem total de votos válidos. Assim, mesmo quando são a maioria, eles não anulam nenhum tipo de eleição.O que muitas vezes causa confusão e leva alguns a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo o 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições. Portanto, jogar fora uma ação tão importante para nossa cidadania seria no mínimo isentar-se de responsabilidades que no futuro farão diferença a todos nós MATÉRIA VIRGINIA LISTA GESTORA PUBLICA.
VIRGINIA LISTA

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