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quinta-feira, setembro 22, 2011

NOVO CODIGO FLORESTAL

COMO MAIRIPORÃ FICA NESSA.




Novo Código Florestal passa na Comissão de Constituição e Justiça

Relatório do senador Luiz Henrique da Silveira foi aprovado, após ajustes no texto
por Globo Rural On-line, com informações da Agência Senado

Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21/9) o projeto de reforma do Código Florestal. Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.

Ao defender seu voto, Silveira reafirmou o compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).

Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Silveira, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades.

No entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a aprovação do relatório, com o entendimento de que a correção de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou mesmo com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.

O projeto segue agora para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde poderá ser alterado no mérito. Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM) e consta de emendas apresentadas ao projeto.



Preservação permanente

No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.

O relator manteve a regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento sobre cada uma delas. Silveira também modificou a redação para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.

http://www.youtube.com/watch?v=yhS_8BRbHfE&feature=player_embedded

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